GRUPO DE OPOSIÇÃO TENTA BURLAR JUSTIÇA ELEITORAL ATRAVÉS DE PRÁTICAS VEDADAS


  Conhecida como Reforma Eleitoral 2015, a Lei nº 13.165/2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano. Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido de noventa para 45 dias, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas.

Neste contexto, é importante que os pré-candidatos a cargo público nas eleições municipais de 2 de outubro, fiquem bem atentos com relação ao que determina as novas regras.

Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

Por outro lado, a reforma eleitoral proíbe a distribuição ou mesmo a confecção de qualquer brinde ou benesse ao eleitor, podendo configurar, inclusive conforme o caso, o crime de corrupção eleitoral.
Propaganda estampada na camiseta faz alusão a pré-candidata 
Crédito: Panorama do Alto