EM TRÊS ANOS, MPRN AUMENTA CONTRATO COM PRESTADOR DE SERVIÇO EM 165%


O Ministério Público do Rio Grande do Norte publicou nesta sexta-feira, 13, no Diário Oficial do Estado (DOE) o terceiro aditivo ao contrato para prestação com a empresa Labor Prestação de Serviços LTDA e o que chamou a atenção foi o valor do reajuste: após três anos, o contrato aumentou 165%, saindo de R$ 96.784,08 para R$ 255.639,01.
Segundo o DOE, em publicação assinada pelo procurador-geral de Justiça, Eudo Leite, o contrato número 064/2016-PGJ é para a “prestação de serviço de apoio administrativo, manutenção e conservação (mecânico de refrigeração)” e está sendo modificado pela terceira vez. “O valor do contrato que era de R$ 151.701,25, passa a ser de R$ 255.639,01, em virtude do acréscimo de R$ 103.937,76”, apontou a publicação divulgada.
Em pesquisa, é possível encontrar o primeiro aditivo ao mesmo contrato, firmado em setembro de 2017. “O valor do contrato que era de R$ 96.784,08, passa a ser de R$ 99.732,37, em virtude do acréscimo de R$ 2.948,29 relativo aos efeitos do Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2017, e do reajuste dos valores das tarifas do Transporte Coletivo Urbano de Natal, decorrente do Decreto Municipal nº 11.230/2017”, justificou o procurador-geral.
Vale ressaltar que esse não é o único contrato que o MPRN assinou com o Labor Prestação de Serviços LTDA. Em outro, registrado pelo número 021/2015, para “apoio administrativo, manutenção e conservação (eletrotécnico)”, já foram, pelo menos, cinco aditivos. Um deles, registrado em março do ano passado, com seguidos acréscimos de valores.
“O valor mensal do contrato permanece com a quantia de R$ 7.186,05, sendo que, o valor global que continha o montante de R$ 166.572,33, passa a conter o valor global de R$ 209.688,63, em razão do acréscimo de R$ 43.116,30, para acobertar as despesas”, apontou a publicação. O contrato, em tese, iria até setembro de 2017, “podendo ser prorrogado, havendo interesse da Administração, desde que a proposta seja mais vantajosa para a Administração, mediante celebração de termo aditivo”.