DEZ PARLAMENTARES EVITAM PENA COM RECURSOS NO STF
Dez parlamentares condenados pela Justiça continuam a
exercer seus mandatos e não tiveram as penas executadas, pois ainda dispõem de
recursos contra a decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). Esses processos
fazem parte do conjunto de 52 ações penais que permaneceram na Corte mesmo após
a restrição ao foro privilegiado.
É o caso do senador Valdir Raupp (MDB), condenado em 2002 a
6 anos de reclusão. A ação penal chegou ao STF em outubro de 2003, sob
relatoria do ministro Celso de Mello, e ainda não tem decisão. Raupp também é
réu na Corte por investigações da Operação Lava Jato.
Na terça-feira (29), o deputado federal Nelson Meurer (PP)
se tornou o primeiro parlamentar réu da Lava Jato a receber condenação da
Corte. Além de Meurer, outros seis deputados federais e três senadores foram
sentenciados por delitos como peculato, falsidade ideológica eleitoral, crime
contra o sistema financeiro e fraude em licitação.
Condenado em maio de 2017 por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro, o deputado Paulo Feijó (PR) representa um caso emblemático sobre a
pendência de decisões tanto no Supremo quanto no Congresso.
Quando a Corte analisou sua ação penal, de envolvimento do
escândalo dos Sanguessugas, decidiu também decretar a perda automática do
mandato, por sugestão do ministro Luís Roberto Barroso. Por ter sido condenado
a mais de 12 anos de prisão em regime fechado, os ministros entenderam que a
sanção era uma consequência lógica em função de o deputado ter de cumprir pena
na cadeia.
No entanto, depois de mais de uma década da acusação, Feijó
continua livre e exercendo seu mandato. Ainda resta ao Supremo analisar um
recurso apresentado em novembro, e a Câmara briga no STF contra a decisão de
perda automática do mandato.
Divergências
O caso de Feijó instigou o presidente da Câmara, Rodrigo
Maia (DEM), a entrar com uma ação no STF contra a decisão da Corte. Barroso foi
sorteado como relator e decidiu enviar o processo para análise do plenário. O
questionamento de Maia foi feito em janeiro, em meio a cobranças para que a
Câmara instaurasse o processo de cassação do deputado federal afastado Paulo
Maluf (PP).
Assim como Feijó, Maluf foi condenado a mais de 7 anos de
prisão, em maio do ano passado – e, por isso, os ministros decretaram a perda
de seu mandato. No entanto, somente após o ministro Edson Fachin mandar
executar a pena, em dezembro, hoje revertida em domiciliar, que o Congresso se
viu obrigado a afastar Maluf e, apenas em fevereiro, instaurou o processo de
cassação, ainda não concluído. O ex-prefeito de São Paulo foi condenado
novamente no mês passado, a mais de 2 anos de prisão domiciliar e pagamento de
multa.
A perda automática do mandato divide o Supremo, colocação
apontada pelo próprio Maia na ação apresentada ao STF. Enquanto a Primeira
Turma entende que a decisão de perda de mandato pode ser tomada pela Corte, a
Segunda Turma atribui a função somente ao Congresso. A questão chegou a ser
discutida na terça-feira, quando a Segunda Turma condenou Meurer. Mas, por três
votos a dois, a perda do mandato foi barrada. Os ministros decidiram que a
Câmara será notificada para deliberar sobre o mandato assim que não couber mais
recurso na ação penal de Meurer. Esse tipo de determinação ocorreu nos casos de
outros quatro parlamentares.
Prescrição
Um dos recursos que Cassol apresentou contra sua condenação
estava pautado para a sessão plenária da quarta-feira, 30, mas não foi julgado.
O senador se tornou réu no STF em 2011, por fraude em licitação. Foi condenado
em 2013, quando as ações penais ainda eram julgadas pelo plenário da Corte, não
pelas turmas.
No fim de 2017, o senador conseguiu reverter com um recurso
sua pena de mais de 4 anos, em regime semiaberto, para restritiva de direito
com prestação de serviços à comunidade. O processo é cobrado pela
Procuradoria-geral da República (PGR) para ser julgado, assim como o caso do
senador Valdir Raupp.
Defesas
O advogado Michel Saliba, defensor do deputado Nelson Meurer
(PP), afirmou que respeita a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de
condenar seu cliente, mas que recorrerá assim que o acórdão for publicado. Os
demais parlamentares condenados pelo Supremo consideram as sentenças
desproporcionais e se dizem inocentes.
Investigados por envolvimento na Máfia dos Sanguessugas, os
deputados Nilton Capixaba (PTB) e Paulo Feijó (PR) foram condenados por receber
vantagens indevidas. Capixaba afirmou que foi inocentado em três ações sobre
fatos relacionados e que o mesmo deveria ter ocorrido no processo pelo qual foi
condenado. Já Feijó negou irregularidades.
Condenada por delitos na compra de livros didáticos quando
foi secretária estadual de Educação de Tocantins, a deputada Dorinha Rezende
(DEM) afirmou que o Tribunal de Contas da União (TCU) não identificou
irregularidades.
O deputado Ronaldo Lessa (PDTL), que entrou com novo recurso
contra sua condenação no dia 25, afirmou que é inocente e que o caso em que foi
acusado de calúnia eleitoral prescreveu.
O senador Acir Gurgacz (PDT) disse que é inocente e vai
esperar publicação do acórdão da decisão e deve recorrer da sentença.
Procurados, o deputado Roberto Góes (PDT) e o senador Valdir
Raupp (MDB) não responderam. A defesa do senador Ivo Cassol (PP) afirmou que
não se manifestaria. A defesa do deputado afastado Paulo Maluf (PP) não foi
localizada.