MPF PEDE CANCELAMENTO DA CONCESSÃO DE RÁDIO PERTENCENTE A DEPUTADO PARAIBANO
O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), por meio
da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, ajuizou ação civil pública
com pedido de liminar para cancelar imediatamente o serviço de radiodifusão
concedido à emissora de rádio Vale do Sabugi Ltda – ME.
A rádio tem como sócio o deputado federal Efraim de Araújo
Morais Filho e já teve em seu quadro societário Efraim de Araújo Morais,
enquanto era detentor de mandato eletivo, fato que viola o artigo 54 da
Constituição Federal.
Conforme estabelece a Constituição Federal no artigo 54,
inciso I, “deputados e senadores não poderão, desde a expedição do diploma,
firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público”. No mesmo
artigo, o inciso II veda aos deputados e senadores se tornarem “proprietários,
controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato
com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.