MPF PEDE CANCELAMENTO DA CONCESSÃO DE RÁDIO PERTENCENTE A DEPUTADO PARAIBANO



O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para cancelar imediatamente o serviço de radiodifusão concedido à emissora de rádio Vale do Sabugi Ltda – ME.
A rádio tem como sócio o deputado federal Efraim de Araújo Morais Filho e já teve em seu quadro societário Efraim de Araújo Morais, enquanto era detentor de mandato eletivo, fato que viola o artigo 54 da Constituição Federal.
Conforme estabelece a Constituição Federal no artigo 54, inciso I, “deputados e senadores não poderão, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público”. No mesmo artigo, o inciso II veda aos deputados e senadores se tornarem “proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.