ALUGUEL DE IMPRESSORAS NO DETRAN-RN TEM PAGAMENTO SUSPENSO PELO TCE

Auditoria sobre aluguel de impressoras no Detran-RN constatou impressoras em excesso. Foto: Reprodução/TCE

O Tribunal de Contas do Estado determinou a suspensão de qualquer pagamento relativo a contrato de aluguel de impressoras no Detran-RN no qual teria ocorrido sobrepreço de 350%. Esse dado foi apontado em auditoria. A decisão foi dada pela Segunda Câmara de Contas, que acatou pedido de medida cautelar com relação ao contrato firmado entre o Departamento de Trânsito e a empresa Ziuleo Copy Comercio e Serviços Ltda.
Na auditoria realizada pelo corpo técnico do TCE, por meio da Diretoria da Administração Indireta, foram detectadas irregularidades no processo, o que culminou no voto impedindo o pagamento de R$ 178.032,50, referente a empenhos pendentes e restos a pagar.
De acordo com o voto do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, que havia pedido vistas após sugestão de voto da conselheira substituta Ana Paula Gomes, foi verificado neste contrato de aluguel de impressoras no Detran-RN um sobrepreço de 350% nos custos em comparação a contratação análoga.
 “O possível sobrepreço foi identificado pela análise comparativa dos valores contratados pelo DETRAN em concatenação com os valores praticados em outros quatro contratos administrativos da mesma espécie”, destacou o corpo técnico, lembrando que a estatal já efetuou pagamentos que somam R$ 852.155,01.
Além da caracterização do sobrepreço, foi averiguado ainda excesso de, no mínimo, 47 impressoras alugadas, bem como a cessão injustificada de equipamentos a outros órgãos da Administração.
Os equipamentos eram tantos que sete deles ficaram estocados num banheiro, ainda lacrados. O relatório indicou ainda a existência das seguintes possíveis irregularidades: transferências indevidas de recursos públicos à Secretaria Estadual de Planejamento e a existência de contas correntes ativas e dotadas de saldos financeiros que se encontram sem movimentação.
Além disso também foi detectada a paralisia parcial de seis contas bancárias dotadas de verbas públicas cujo somatório alcança R$ 36.905.221,96.
Voto sobre aluguel de impressoras no Detran-RN pede relatórios de impressão
O voto, acatado à unanimidade, além de determinar a suspensão dos pagamentos restantes no contrato, notifica o Detran para que no prazo de trinta dias apresente os relatórios de impressões realizadas no âmbito do contrato nº 007/2016 e os pagamentos à empresa Ziuleo.
Além disso, determina também a operacionalização dos saldos financeiros das contas bancárias verificadas na auditoria, sob pena de multa diária e pessoal do atual Diretor-geral, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso.
O TCE também vai notificar o atual coordenador de administração financeira da Secretaria de Planejamento para prestar os esclarecimentos fundamentados a respeito das operações interbancárias envolvendo a conta BB 1600-4 (arrecadação própria) e a conta única do tesouro estadual.