ALUGUEL DE IMPRESSORAS NO DETRAN-RN TEM PAGAMENTO SUSPENSO PELO TCE
O Tribunal de Contas do Estado determinou a suspensão de
qualquer pagamento relativo a contrato de aluguel de impressoras no Detran-RN
no qual teria ocorrido sobrepreço de 350%. Esse dado foi apontado em
auditoria. A decisão foi dada pela Segunda Câmara de Contas, que acatou
pedido de medida cautelar com relação ao contrato firmado entre o Departamento
de Trânsito e a empresa Ziuleo Copy Comercio e Serviços Ltda.
Na auditoria realizada pelo corpo técnico do TCE, por meio
da Diretoria da Administração Indireta, foram detectadas irregularidades no
processo, o que culminou no voto impedindo o pagamento de R$ 178.032,50,
referente a empenhos pendentes e restos a pagar.
De acordo com o voto do conselheiro Paulo Roberto Chaves
Alves, que havia pedido vistas após sugestão de voto da conselheira substituta
Ana Paula Gomes, foi verificado neste contrato de aluguel de impressoras no
Detran-RN um sobrepreço de 350% nos custos em comparação a contratação análoga.
“O possível
sobrepreço foi identificado pela análise comparativa dos valores contratados
pelo DETRAN em concatenação com os valores praticados em outros quatro
contratos administrativos da mesma espécie”, destacou o corpo técnico,
lembrando que a estatal já efetuou pagamentos que somam R$ 852.155,01.
Além da caracterização do sobrepreço, foi averiguado ainda
excesso de, no mínimo, 47 impressoras alugadas, bem como a cessão injustificada
de equipamentos a outros órgãos da Administração.
Os equipamentos eram tantos que sete deles ficaram estocados
num banheiro, ainda lacrados. O relatório indicou ainda a existência das
seguintes possíveis irregularidades: transferências indevidas de recursos
públicos à Secretaria Estadual de Planejamento e a existência de contas
correntes ativas e dotadas de saldos financeiros que se encontram sem
movimentação.
Além disso também foi detectada a paralisia parcial de seis
contas bancárias dotadas de verbas públicas cujo somatório alcança R$
36.905.221,96.
Voto sobre aluguel de impressoras no Detran-RN pede
relatórios de impressão
O voto, acatado à unanimidade, além de determinar a
suspensão dos pagamentos restantes no contrato, notifica o Detran para que no
prazo de trinta dias apresente os relatórios de impressões realizadas no âmbito
do contrato nº 007/2016 e os pagamentos à empresa Ziuleo.
Além disso, determina também a operacionalização dos saldos
financeiros das contas bancárias verificadas na auditoria, sob pena de multa
diária e pessoal do atual Diretor-geral, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais)
por dia de atraso.
O TCE também vai notificar o atual coordenador de
administração financeira da Secretaria de Planejamento para prestar os
esclarecimentos fundamentados a respeito das operações interbancárias
envolvendo a conta BB 1600-4 (arrecadação própria) e a conta única do tesouro
estadual.