DINHEIRO VIVO DECLARADO NAS ELEIÇÕES 2018 SERÁ FISCALIZADO
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A Receita Federal e
o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), juntamente com o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), vão reunir esforços para fiscalizar suspeitas de
uso de dinheiro vivo para caixa 2 de campanha nas eleições 2018. Pela
primeira vez, os três órgãos vão atuar preventivamente para investigar possível
crime de lavagem de dinheiro de candidatos e doadores por meio do uso de
recursos em espécie.
A suspeita é de que candidatos façam declarações falsas à
Justiça Eleitoral e ao Fisco, informando possuir valores em espécie em casa
que, na verdade, não possuem. É o chamado “colchão” para lavagem, conforme
definem integrantes dos órgãos de controle. Para investigadores, casos assim
podem configurar “pré-lavagem de dinheiro”.
A declaração falsa visaria, ao fim da eleição, transformar a
sobra de campanha em dinheiro próprio ou injetar recurso de origem ilícita para
custear os gastos eleitorais.
Em 2014 foram declarados R$ 300 milhões em dinheiro por 7,6%
do total de 26.259 candidatos. Já em 2016, quando foram eleitos prefeitos e
vereadores, 12,28% dos 497.697 candidatos declararam possuir R$ 1,679 bilhão em
espécie .
A doação de empresas para financiar campanhas está proibida
desde 2015 por determinação do Supremo Tribunal Federal. Neste ano, a eleição
será financiada por meio dos fundos Eleitoral – que contará com R$ 1,7 bilhão
dividido entre os partidos – e Partidário, que terá mais R$ 888,7 milhões, além
de doações de pessoas físicas. Os dois fundos são abastecidos com recursos
públicos da União.
Embora o TSE seja o responsável por fiscalizar as eleições,
os órgãos de controle vão usar suas técnicas para tentar identificar possíveis
casos suspeitos com cruzamento de dados. De posse dessas informações, a Receita
e o Coaf devem informar a Corte eleitoral.
O Estadão/Broadcast apurou que, dentro do TSE, não
está descartado até o emprego de eventuais “batidas” na casa de políticos
suspeitos para verificar se a pessoa, de fato, guarda os recursos. Pela
legislação brasileira, a Receita pode intimar o contribuinte para provar a
informação prestada na declaração e à Justiça Eleitoral sem a necessidade de
autorização judicial.
O trabalho de repasse das informações do TSE aos órgãos de
controle é quase em “tempo real”, realizado à medida que os candidatos
prestarem informações cobradas pelo tribunal.
ESTADÃO CONTEÚDO