DINHEIRO VIVO DECLARADO NAS ELEIÇÕES 2018 SERÁ FISCALIZADO


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Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), juntamente com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vão reunir esforços para fiscalizar suspeitas de uso de dinheiro vivo para caixa 2 de campanha nas eleições 2018. Pela primeira vez, os três órgãos vão atuar preventivamente para investigar possível crime de lavagem de dinheiro de candidatos e doadores por meio do uso de recursos em espécie.
A suspeita é de que candidatos façam declarações falsas à Justiça Eleitoral e ao Fisco, informando possuir valores em espécie em casa que, na verdade, não possuem. É o chamado “colchão” para lavagem, conforme definem integrantes dos órgãos de controle. Para investigadores, casos assim podem configurar “pré-lavagem de dinheiro”.
A declaração falsa visaria, ao fim da eleição, transformar a sobra de campanha em dinheiro próprio ou injetar recurso de origem ilícita para custear os gastos eleitorais.
Em 2014 foram declarados R$ 300 milhões em dinheiro por 7,6% do total de 26.259 candidatos. Já em 2016, quando foram eleitos prefeitos e vereadores, 12,28% dos 497.697 candidatos declararam possuir R$ 1,679 bilhão em espécie .
A doação de empresas para financiar campanhas está proibida desde 2015 por determinação do Supremo Tribunal Federal. Neste ano, a eleição será financiada por meio dos fundos Eleitoral – que contará com R$ 1,7 bilhão dividido entre os partidos – e Partidário, que terá mais R$ 888,7 milhões, além de doações de pessoas físicas. Os dois fundos são abastecidos com recursos públicos da União.
Embora o TSE seja o responsável por fiscalizar as eleições, os órgãos de controle vão usar suas técnicas para tentar identificar possíveis casos suspeitos com cruzamento de dados. De posse dessas informações, a Receita e o Coaf devem informar a Corte eleitoral.
O Estadão/Broadcast apurou que, dentro do TSE, não está descartado até o emprego de eventuais “batidas” na casa de políticos suspeitos para verificar se a pessoa, de fato, guarda os recursos. Pela legislação brasileira, a Receita pode intimar o contribuinte para provar a informação prestada na declaração e à Justiça Eleitoral sem a necessidade de autorização judicial.
O trabalho de repasse das informações do TSE aos órgãos de controle é quase em “tempo real”, realizado à medida que os candidatos prestarem informações cobradas pelo tribunal.
ESTADÃO CONTEÚDO