PRESIDENTE DO TRF-4 DETERMINA QUE A DECISÃO DA SOLTURA DE LULA VOLTE PARA O RELATOR DO PROCESSO
O Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF-4), desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, se
manifestou na tarde deste domingo (8) sobre a sequência de decisões divergentes
envolvendo a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A discussão teve início com a decisão do desembargador
federal plantonista do TRF-4 Rogério Favreto, que mandou
soltar Lula na manhã deste domingo.
Veja as decisões deste domingo:
Pela manhã, o desembargador federal plantonista do
TRF-4, Rogério
Favreto decidiu conceder liberdade a Lula.
Em seguida, o juiz Sérgio Moro afirmou que o desembargador
plantonista não
tinha competência para mandar soltar Lula.
Logo depois, Favreto emitiu um novo despacho, reiterando
a decisão
de mandar soltar o ex-presidente.
No início da tarde, o Ministério Público Federal pediu a
reconsideração da decisão sobre o pedido de soltura.
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos
processos da Lava Jato em segunda instância, determinou
que não fosse cumprida a decisão de Favreto.
Em resposta ao relator, o desembargador federal plantonista
do TRF-4, Rogério Favreto voltou
a ordenar a soltura do ex-presidente Lula.
Favreto é desembargador plantonista e já foi filiado ao PT.
Ele se desfiliou ao assumir o cargo no tribunal.
Em setembro de 2016, durante votação da Corte Especial do
TRF-4, ele foi o único que votou a favor da abertura de um processo
administrativo disciplinar contra Moro e por seu afastamento cautelar da
jurisdição, até a conclusão da investigação.
O juiz Moro está em férias, mas, segundo a assessoria da
Justiça Federal do Paraná, "por ser citado como autoridade coatora no
habeas corpus, ele entendeu possível despachar no processo".
Lula condenado
Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro. Ele é o primeiro
ex-presidente do Brasil condenado por crime comum.
O petista se entregou
à Polícia Federal no dia 7 de abril. Ele está em uma sala especial de 15
metros quadrados, no 4º andar do prédio da PF, com cama, mesa e um banheiro de
uso pessoal. O espaço reservado é um direito previsto em lei.