CÁRMEN LÚCIA DETERMINA QUE IVO CASSOL COMECE A CUMPRIR PENA E PEDE QUE SENADO DECLARE PERDA DO MANDATO
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen
Lúcia, determinou nesta quinta-feira (2) o início do cumprimento da pena de
prestação de serviços à comunidade ao senador licenciado Ivo Cassol (PP-RO) e
mandou comunicar o Senado "para que declare a perda do mandato
eletivo" do parlamentar.
Cassol foi condenado
pela Suprema Corte em 2013 por fraude em licitações quando era
prefeito de Rolim de Moura, entre 1998 e 2001. A pena de 4 anos e 8 meses de
prisão foi convertida
em prestação de serviços à comunidade e multa de R$ 201 mil.
Apesar de o senador ter sido condenado em 2013, a pena não
foi iniciada em razão de diversos recursos pendentes. Em junho, a Procuradoria
Geral da República pediu a execução imediata da pena, e agora Cármen Lúcia
decidiu.
Ela determinou que a Vara de Execuções Penais de Brasília
inicie o cumprimento da pena alternativa e cobre os valores da multa.
Cármen Lúcia estipulou ainda que os direitos políticos de
Cassol estão suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. Apesar de ele
ter sido condenado a 4 anos e 8 meses, pode ter um indulto antes, por exemplo.
"Nos termos do que ficou também decidido,
expressamente, nesta ação, oficie-se o Senado Federal para que declare a perda
do mandato eletivo do condenado Ivo Narciso Cassol", afirmou a ministra.
Com isso, o Senado deverá iniciar procedimento para decidir
se Ivo Cassol perde ou não o mandato, uma vez que não será preso.