DEPOIS DE ‘SESSÃO SECRETA’, TSE LIBERA HORÁRIO ELEITORAL DO PT COM HADDAD
Em uma reviravolta no julgamento da campanha do PT à
Presidência da República, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
decidiram – a portas fechadas – na madrugada deste sábado (1) autorizar a
veiculação do programa presidencial do PT no horário eleitoral, desde que não
haja a aparição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como candidato.
Segundo advogados eleitorais do PT, a decisão do TSE não
impede a aparição de Lula como apoiador de Haddad, e sim a sua exibição na
condição de cabeça de chapa. A legislação prevê que apoiadores de candidatos
poderão dispor de até 25% do tempo de cada programa.
Por 6 a 1, o TSE decidiu rejeitar o registro de candidatura
de Lula. Inicialmente, cinco ministros da Corte Eleitoral – entre eles o
relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso – haviam defendido a proibição
da exibição do horário eleitoral do PT até a substituição de Lula na cabeça de
chapa.
Por volta de 1h da manhã, quando a discussão do caso Lula já
se estendia por oito horas, a defesa de Lula apresentou uma questão de ordem
para manter o direito de o partido veicular o seu programa presidencial na TV e
no rádio, sob o argumento de que o tempo no horário eleitoral é da coligação e
não do candidato.
Além disso, argumentaram que o registro do candidato a
vice-presidente Fernando Haddad (PT) foi aceito por unanimidade pelo TSE.
A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, anunciou então
nesse momento que já não seria possível mudar as inserções programadas para a
manhã deste sábado no rádio, mas sim o programa eleitoral da tarde na
televisão. Ao consultar os demais ministros, Rosa optou por uma discussão
“reservada” – não transmitida pela televisão – para tratar do pedido final da
defesa do PT.
Ajuste
O voto original de Barroso, acompanhado pela maioria dos
ministros, previa o veto à prática de atos de campanha, “em especial a
veiculação de propaganda eleitoral relativa à campanha eleitoral presidencial
no rádio e na televisão, até que se proceda à substituição” na cabeça da chapa.
A nova redação aprovada pelo plenário trocou “campanha
eleitoral presidencial” por “vedada a prática de atos de campanha presidencial
pelo candidato cujo registro vem de ser indeferido”, ou seja, o veto agora
atinge apenas Lula na condição de candidato.
Após o final da sessão, a procuradora-geral da República,
Raquel Dodge, disse que ficou satisfeita com o resultado.
Indagado pelo Broadcast Político se não teria sido melhor
tratar do assunto com transparência, durante a própria sessão, perante o olhar
da opinião pública, Luís Roberto Barroso não quis dar declarações. A defesa de
Lula pretende entrar com recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no
Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos próximos dias.