JUSTIÇA DECRETA PRISÃO PREVENTIVA E MANDA AGRESSOR PARA CADEIA FEDERAL
A Justiça Federal em Juiz de Fora (MG) determinou na tarde
desta sexta-feira (7) a prisão preventiva de Adélio Bispo de Oliveira e a
transferência dele para um presídio federal de segurança máxima. O agressor foi
preso em flagrante e confessou ter sido o autor do ataque ao
presidenciável Jair
Bolsonaro (PSL), ontem.
A decisão sobre a transferência para penitenciária federal
será enviada ao Ministério da Justiça --a definição do local caberá ao Depen
(Departamento Penitenciário Nacional), órgão da pasta.
A decisão da juíza Patrícia Alencar foi confirmada pelo
deputado federal Fernando Francischini (PSL), que participou da audiência de
custódia, realizada na sede da Justiça Federal em Juiz de Fora, como
representante de Bolsonaro.
Segundo o parlamentar, não houve contestação do MPF
(Ministério Público Federal) em relação ao pedido da Polícia Federal de
decretação da prisão preventiva e da transferência para o sistema penitenciário
federal. A própria defesa de Oliveira teria concordado com as alegações.
O MPF também concordou com o enquadramento pela Lei de
Segurança Nacional.
'QUEM MANDOU FOI DEUS', DIZ ESFAQUEADOR DE BOLSONARO
De acordo com Francischini, a permanência de Oliveira no
sistema carcerário mineiro poderia oferecer risco à sua integridade física. A
juíza federal que presidiu a audiência e os representantes do MPF e da defesa
do agressor não conversaram com a imprensa.
Bolsonaro foi esfaqueado durante atividade de campanha no
centro de Juiz de Fora, na quinta-feira (6), e chegou em estado considerado
gravíssimo no Hospital Santa Casa de Misericórdia. Os médicos precisaram conter
uma hemorragia interna para salvar a vida do deputado.
Segundo a PF, uma investigação deve apurar se Oliveira agiu
de maneira solo e isolada, conforme relatou quando detido pela Polícia Militar,
além de identificar se ele tem distúrbios psicológicos.
Nesta sexta, o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann,
disse que, a princípio, a PF trabalha com a hipótese de que o ataque foi um ato
do tipo "lobo solitário", mas que outras duas pessoas além do
principal suspeito, Oliveira, continuam sendo investigadas.
VEJA COMO FOI O ATAQUE A BOLSONARO
Ao ser enquadrado pela Lei de Segurança Nacional, o processo
do agressor tramita na Justiça Federal, e não na estadual. Além disso, as penas
são mais duras, uma vez que o agredido também representaria o estado como
entidade, diz a PF.
De acordo com a PF, Oliveira foi indiciado com base no
artigo 20 da lei, que prevê o crime de atentado pessoal por inconformismo
político. A lei prevê crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão: a
integridade territorial e soberania nacional, o regime representativo e
democrático, além de chefes dos poderes da União.
A pena para o artigo específico varia entre três e dez anos
de prisão. No entanto, o parágrafo único dentro do artigo aponta que, se a
partir da agressão o fato resultar em lesão corporal grave, a pena pode dobrar.
Se terminar em morte, triplicar. No âmbito da lei estadual, a pena para lesão
corporal grave varia entre um e cinco anos, de acordo com o Código Penal
Brasileiro.