STYVENSON EMITE NOTA
Nota do Capitão Styvenson:
Sobre a notícia publicada recentemente em seu Blog, quero
reafirmar que não sou proprietário do veículo mencionado nem o estava
conduzindo.
Minha condição era apenas de carona e, por isso mesmo, não
questionei sobre o porte de documentos.
Diante da abordagem policial, que muitas vezes realizei, fiz
questão de me isentar, em silêncio, para que qualquer palavra não fosse
interpretada como uma tentativa de ingerência.
É importante lembrar que o porte do Certificado de
Licenciamento Anual é obrigatório, porém, desde 2016, “é dispensado quando, no
momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para
verificar se o veículo está licenciado”. É o que diz o Parágrafo Único do
artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro.