STYVENSON EMITE NOTA




Nota do Capitão Styvenson:

Sobre a notícia publicada recentemente em seu Blog, quero reafirmar que não sou proprietário do veículo mencionado nem o estava conduzindo.

Minha condição era apenas de carona e, por isso mesmo, não questionei sobre o porte de documentos.

Diante da abordagem policial, que muitas vezes realizei, fiz questão de me isentar, em silêncio, para que qualquer palavra não fosse interpretada como uma tentativa de ingerência.

É importante lembrar que o porte do Certificado de Licenciamento Anual é obrigatório, porém, desde 2016, “é dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado”. É o que diz o Parágrafo Único do artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro.