JUIZ DA 47ª ZONA ELEITORAL REÚNE AUTORIDADES E COMUNIDADE PARA EXPLICAR E TIRAR DÚVIDAS REFERENTES AS ELEIÇÕES NO DOMINGO (7)



O juiz da 47ª Zona Eleitoral de Pendências, Dr. Demétrio Demeval Trigueiro, reuniu autoridades políticas, policiais, líderes sindicais, e representantes dos municípios pertencentes a circunscrição (Pendências, Alto do Rodrigues e Carnaubais) e comunidade em geral, na tarde desta sexta-feira (4), no Fórum municipal de Pendências, para tratar de assuntos relacionados as eleições gerais que acontecem neste domingo, 7 de outubro.
Acompanhado do jornalista Abelardo Neto, o prefeito Abelardo Rodrigues participou do encontro.
Durante o encontro o meritíssimo juiz, juntamente com o promotor de Justiça, Ricardo Manoel da Cruz, e o chefe do Cartório Eleitoral Luiz Cláudio Bezerra, esclareceram dúvidas a cerca dos atos de campanha, assim como detalhes relevantes que envolvem todo o processo eleitoral, explicando com riqueza de detalhes como o eleitor, políticos e candidatos devem se comportar no dia da eleição.

Questões como a utilização de som (trio, mini-trio, baratinha) durante atos de campanha, horário das mobilizações e data de encerramento da campanha, Lei Seca, entre outros, foram discutidos durante o evento. Veja outros pontos que foram esclarecidos:

O que pode fazer no dia da eleição


Demonstrar a sua preferência por um candidato ou partido com o uso de bandeiras, broches (bottons) ou adesivos. Mas a manifestação deve ser silenciosa e individual.
Usar camisa e boné pode ser permitido se forem feitos pelo eleitor. Mas se houver uma concentração de pessoas usando camisas, bonés ou outros tipo de publicidade de um candidato ou partido, isso pode ser entendido como propaganda, o que é crime eleitoral.
A fiscalização do partido ou coligação durante a votação na seção eleitoral. 
Levar uma “cola” com os números dos candidatos para a urna de votação.

O que não pode fazer no dia da eleição

Concentração de pessoas, até o fim da votação, com camisas padronizadas, bandeiras, broches (bottons) e adesivos de candidatos ou de partidos. 

Utilização de alto-falantes ou amplificadores de som.

Realização de comícios ou carreatas.

Oferecer alimentos ou transporte de eleitores.

Fazer boca de urna ou tentar convencer um eleitor a votar em um candidato ou a não votar.

Distribuir qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos.
Impedir que um eleitor vote.

Usar celular, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo que prejudique o sigilo do voto. 

Realização de debates na televisão e no rádio ou transmissão de propaganda eleitoral.
Venda bebidas alcoólicas das 6 horas até as 18 horas.