JUIZ DA 47ª ZONA ELEITORAL REÚNE AUTORIDADES E COMUNIDADE PARA EXPLICAR E TIRAR DÚVIDAS REFERENTES AS ELEIÇÕES NO DOMINGO (7)
O juiz da 47ª Zona Eleitoral de Pendências, Dr. Demétrio
Demeval Trigueiro, reuniu autoridades políticas, policiais, líderes sindicais,
e representantes dos municípios pertencentes a circunscrição (Pendências, Alto
do Rodrigues e Carnaubais) e comunidade em geral, na tarde desta sexta-feira
(4), no Fórum municipal de Pendências, para tratar de assuntos relacionados as
eleições gerais que acontecem neste domingo, 7 de outubro.
Acompanhado do jornalista Abelardo Neto, o prefeito Abelardo Rodrigues participou do encontro. |
Durante o encontro o meritíssimo juiz, juntamente com o
promotor de Justiça, Ricardo Manoel da Cruz, e o chefe do Cartório Eleitoral
Luiz Cláudio Bezerra, esclareceram dúvidas a cerca dos atos de campanha, assim
como detalhes relevantes que envolvem todo o processo eleitoral, explicando com
riqueza de detalhes como o eleitor, políticos e candidatos devem se comportar
no dia da eleição.
Questões como a utilização de som (trio, mini-trio, baratinha) durante atos de
campanha, horário das mobilizações e data de encerramento da campanha, Lei
Seca, entre outros, foram discutidos durante o evento. Veja outros pontos que
foram esclarecidos:
O que pode fazer no dia da eleição
Demonstrar a sua preferência por um candidato ou
partido com o uso de bandeiras, broches (bottons) ou adesivos.
Mas a manifestação deve ser silenciosa e individual.
Usar camisa e boné pode ser permitido se forem
feitos pelo eleitor. Mas se houver uma concentração de pessoas
usando camisas, bonés ou outros tipo de publicidade de
um candidato ou partido, isso pode ser entendido
como propaganda, o que é crime eleitoral.
A fiscalização do partido ou coligação durante a votação na
seção eleitoral.
Levar uma “cola” com os números dos candidatos para a urna
de votação.
O que não pode fazer no dia da eleição
Concentração de pessoas, até o fim da votação, com camisas
padronizadas, bandeiras, broches (bottons) e adesivos de candidatos ou
de partidos.
Utilização de alto-falantes ou amplificadores de som.
Realização de comícios ou carreatas.
Oferecer alimentos ou transporte de eleitores.
Fazer boca de urna ou tentar convencer
um eleitor a votar em um candidato ou a não votar.
Distribuir qualquer tipo de propaganda eleitoral, como
santinhos ou panfletos.
Impedir que um eleitor vote.
Usar celular, máquina fotográficas,
filmadoras ou outro dispositivo que prejudique o sigilo do
voto.
Realização de debates na televisão e no rádio ou transmissão
de propaganda eleitoral.
Venda bebidas alcoólicas das 6 horas até as 18 horas.