TRE DO RN RECEBE 75% DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS CANDIDATOS DAS ELEIÇÕES 2018
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
registrou o recebimento de 356 prestações de contas dos candidatos que
disputaram as eleições 2018 no primeiro turno. O quantitativo representa 75.11%
das 474 declarações aguardadas.
O percentual coloca o Tribunal Potiguar na primeira
colocação no ranking entre os Regionais do país. Os Tribunais de Santa Catarina
(74,29%), Tocantins (73,29%) e Roraima (69,40%) vieram em seguida.
De acordo Lei nº 9.504/1997, a Justiça Eleitoral do estado
tem o prazo de cinco dias para notificar os candidatos e partidos que não
prestaram contas de campanha. Após a notificação, os inadimplentes terão 72
horas para regularizar a situação. Do total, 33 candidatos ao cargo de deputado
federal, 79 que disputaram assentos na Assembleia Legislativa do RN, três
candidatos ao Senado e outros três a governador não entregaram suas
movimentações financeiras de campanha ao TRE. Os candidatos que disputaram o
segundo das eleições terão até 17 de novembro para entrega da documentação.
Segundo o Tribunal, o candidato que não declarou as contas
de campanha no prazo legal poderá fazê-lo mesmo antes de ser regularmente
notificado, a fim de agilizar a regularização de sua quitação eleitoral. A
prestação de contas é um dever de todos os candidatos e diretórios partidários
que garante a transparência no processo eleitoral. Em caso de não
regularização, as chapas serão julgadas e penalizadas pela Justiça Eleitoral.
Lígia Limeira, secretária judiciária, destaca que resolução
do TSE 23.553/2017, no artigo 83, disciplina a situação dos políticos que não
apresentarem os documentos à Justiça Eleitoral, e afirma que estão previstas
sanções que podem caracterizar o impedimento do candidato de obter a certidão
de quitação eleitoral. Para os partidos a penalidade aplicada pode resultar na
proibição de receber o fundo partidário, além da suspensão do registro
(anotação) partidário.