PDT VAI AO SUPREMO CONTRA FIM DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ingressou nesta
terça-feira, 8, no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de
inconstitucionalidade contra dispositivos da primeira medida provisória do
governo de Jair Bolsonaro (PSL) que extinguiu o Ministério do Trabalho. A MP
desmembrou a pasta, cujas competências serão distribuídas entre os ministérios
da Cidadania, Economia e Justiça e Segurança Pública.
A defesa do PDT escreveu na ação que, embora aparentemente
constitucional, a primeira medida provisória de Bolsonaro “suprime a adequada
implementação dos direitos sociais das relações de trabalho”. Na avaliação do
partido, o desmantelamento das atribuições da pasta “propicia uma conjuntura de
ilicitude permanente, inclusive porque os atos praticados com base nos
dispositivos impugnados gozam da presunção de legalidade e veracidade, muito
embora busquem fundamento de validade em lei que, em última análise, não provê
guarida jurídica, pela flagrante inconstitucionalidade denunciada nesta ação”.
“A institucionalidade do Ministério do Trabalho se desdobra
da própria normatividade dos direitos sociais das relações de trabalho, a
Constituição do Trabalho. Sua extinção pelos dispositivos ora impugnados da MP
nº 870/2019, por consequência, redunda em manifesta inconstitucionalidade,
notadamente, pela contrariedade ao fundamento dos valores sociais do trabalho”.
A medida provisória 870, conhecida como MP da reforma
administrativa, estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da
República e dos Ministérios, efetivando mudanças estruturais prometidas por
Bolsonaro antes da posse. Ela foi publicada no dia 1º, quando Bolsonaro assumiu
o cargo de presidente.
De acordo com a MP, a pasta do Trabalho teve as atribuições
divididas. As que envolvem maior volume de recursos, como o Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), passarão a
ser do Ministério da Economia. O registro sindical, que gerou uma série de
escândalos, passa para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Na Justiça,
comandada pelo ex-juiz da Lava Jato Sérgio Moro, também ficará o Coaf (Conselho
de Controle de Atividades Financeira).
“O Ministério do Trabalho, portanto, é um órgão
materialmente constitucional, cuja institucionalização é instrumento de
efetividade da própria Constituição. Não cabe, pois, sustentar juridicamente
que a extinção da pasta, seguida da descentralização administrativa de suas
atribuições, tanto não mitiga quanto mais promove a eficiência da tutela
estatal das relações de trabalho, se encerra grave violação constitucional”,
escreveram os advogados que representam o partido.
Primeiro questionamento
Na semana passada, a Federação Nacional dos Advogados (Fenadv)
questionou o Supremo sobre a extinção do Ministério do Trabalho. A federação,
sediada em São Paulo, entrou com pedido liminar contra a nova estrutura das
competências trabalhistas.
Na ação, a Fenadv alegou que tem legitimidade para entrar
com o processo no Supremo. Quem avaliará se ela pode ou não apresentar a ação,
por outro lado, é o STF. Segundo alega no pedido inicial, a federação tem como
um de seus objetivos “representar os trabalhadores inorganizados
sindicalmente”. Em seu site, a Fenadv diz que tem 20 sindicatos filiados.
Para a associação que questiona as mudanças no STF, submeter
tarefas ao Ministério da Economia representa um conflito de interesses “grave”,
porque desequilibraria o “trabalho frente ao capital”. “Desequilibrou o
trabalho frente ao capital e subverteu o preceito fundamental que dispõe
justamente o contrário, ou seja, a valorização do trabalho humano como
fundamento da ordem econômica”, afirma.
A Fenadv alegou ainda que há uma fragilização das tarefas
ligadas à esfera trabalhista, o que significaria uma violação “ao princípio do
não retrocesso social”.
Retrocesso
No início de novembro, o procurador-geral do Trabalho,
Ronaldo Curado Fleury, disse em entrevista ao jornal “O Estado de São Paulo”
que vê com preocupação a extinção do Ministério do Trabalho e a possibilidade
de sua incorporação a outras pastas. Fleury afirmou que o fim do ministério
traz um “risco enorme de retrocesso” para os direitos trabalhistas, o combate
ao trabalho infantil e ao trabalho escravo e para as relações comerciais do
Brasil com parceiros internacionais.
“Há um risco enorme de retrocesso. Só o fato de não ter um
ministério cuidando do tema especificamente, o peso de um ministro de Estado à
frente da matéria, isso, por si só, leva a uma diminuição da atuação”, disse o
procurador-geral do Trabalho à época. “A pasta existe no mundo inteiro. Não é
porque os países acham bonito ou não ou porque é de direita ou de esquerda.
Trata-se da fiscalização do mundo do trabalho que é o que interessa a qualquer
governo.”
Estadão Conteúdo