MPRN INVESTIGA PROMOTOR APÓS NOMEAÇÃO DE PARENTES NA ASSEMBLEIA


O Ministério Público do Rio Grande do Norte instaurou um Inquérito Civil Público contra um promotor do próprio órgão. A portaria foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 8.

Como escrito na portaria, o inquérito apura “eventual ilicitude na conduta do promotor de Justiça Giovanni Rosado”. Ele “teria influenciado para a nomeação do seu irmão, Giuseppe Rosado Diógenes Paiva, e de sua ex-cunhada, Nadine Glenda Marques Feitosa, para o exercício de cargos em comissão na Assembleia Legislativa do Estado”.

A conversão da Notícia de Fato (que é qualquer demanda submetida à apreciação do Ministério Público) em Inquérito Civil Público foi assinada pelo promotor de justiça substituto Wimar Carlos de Paiva Leite Filho. Ele está designado para a 69ª Promotoria de Justiça de Natal.

O Portal No Ar entrou em contato com o Ministério Público do Estado para saber como o promotor Giovanni Rosado teria influenciado para conseguir cargos a parentes na Assembleia Legislativa. Entretanto, os promotores procurados não se pronunciaram sobre o inquérito.

Em pesquisa no Portal da Transparência da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, não foram encontrados, pela reportagem, os nomes de Giuseppe Rosado Diógenes Paiva e Nadine Glenda Marques Feitosa.

Veja a portaria na íntegra:

PORTARIA
CONVERSÃO EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
EMENTA: Converte em Inquérito Civil Público a Notícia de Fato nº 091.2017.001885, que versa sobre eventual ilicitude na conduta do Promotor de Justiça Giovanni Rosado, que teria influenciado para a nomeação do seu irmão, Giuseppe Rosado Diógenes Paiva, e de sua ex-cunhada, Nadine Glenda Marques Feitosa, para o exercício de cargos em comissão na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da 69a Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN, no exercício regular de suas atribuições, notadamente a prevista no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, e, ainda, com fulcro no art. 60, I, e art. 61, I, ambos da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e

CONSIDERANDO que a Resolução nº 002/2008 do e. Colégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do RN (art. 5º, inciso V) estatui que ultrapassado o prazo máximo previsto no art. 3º, §1º da mesma norma, poderá haver a instauração de inquérito civil público nos termos do art. 5º, V, da mesma resolução; impõe-se a conversão em inquérito civil público, visto não ser o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito já ultrapassou o prazo legal para conclusão, tendo ocorrido sucessivas série de averbações de suspeição.

RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos e eventual ajuizamento de ação civil pública.

Cumpra-se o despacho ministerial datado de 03 de setembro de 2018.
Encaminhe-se ao CAOP-PP por meio eletrônico a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);

Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).
À Secretaria deste Promotoria de Justiça para cumprimento.

Natal, 27 de novembro de 2018.

Wimar Carlos De Paiva Leite Filho
Promotor de Justiça Substituto, designado para a 69ª Promotoria de Justiça de Natal
*Atualizado às 12h23.

O promotor Wimar Carlos de Paiva Leite Filho disse, ao PORTAL NO AR, que “o objeto da investigação será desenvolvido com a rapidez e a responsabilidade que se espera do Ministério Público, não sendo apropriado nesta oportunidade externar qualquer juízo de valor”.