MPRN INVESTIGA PROMOTOR APÓS NOMEAÇÃO DE PARENTES NA ASSEMBLEIA
O Ministério Público do Rio Grande do Norte instaurou um
Inquérito Civil Público contra um promotor do próprio órgão. A portaria foi
publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 8.
Como escrito na portaria, o inquérito apura “eventual
ilicitude na conduta do promotor de Justiça Giovanni Rosado”. Ele “teria
influenciado para a nomeação do seu irmão, Giuseppe Rosado Diógenes Paiva, e de
sua ex-cunhada, Nadine Glenda Marques Feitosa, para o exercício de cargos em
comissão na Assembleia Legislativa do Estado”.
A conversão da Notícia de Fato (que é qualquer demanda
submetida à apreciação do Ministério Público) em Inquérito Civil Público foi
assinada pelo promotor de justiça substituto Wimar Carlos de Paiva Leite Filho.
Ele está designado para a 69ª Promotoria de Justiça de Natal.
O Portal No Ar entrou em contato com o Ministério Público do
Estado para saber como o promotor Giovanni Rosado teria influenciado para
conseguir cargos a parentes na Assembleia Legislativa. Entretanto, os
promotores procurados não se pronunciaram sobre o inquérito.
Em pesquisa no Portal da Transparência da Assembleia
Legislativa do Rio Grande do Norte, não foram encontrados, pela reportagem, os
nomes de Giuseppe Rosado Diógenes Paiva e Nadine Glenda Marques Feitosa.
Veja a portaria na íntegra:
PORTARIA
CONVERSÃO EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
EMENTA: Converte em Inquérito Civil Público a Notícia
de Fato nº 091.2017.001885, que versa sobre eventual ilicitude na conduta do
Promotor de Justiça Giovanni Rosado, que teria influenciado para a nomeação do
seu irmão, Giuseppe Rosado Diógenes Paiva, e de sua ex-cunhada, Nadine Glenda
Marques Feitosa, para o exercício de cargos em comissão na Assembleia
Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da 69a Promotoria de
Justiça da Comarca de Natal/RN, no exercício regular de suas atribuições,
notadamente a prevista no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, e,
ainda, com fulcro no art. 60, I, e art. 61, I, ambos da Lei Complementar
Estadual n. 141/96, e
CONSIDERANDO que a Resolução nº 002/2008 do e. Colégio de Procuradores
de Justiça Ministério Público do RN (art. 5º, inciso V) estatui que
ultrapassado o prazo máximo previsto no art. 3º, §1º da mesma norma, poderá
haver a instauração de inquérito civil público nos termos do art. 5º, V, da
mesma resolução; impõe-se a conversão em inquérito civil público, visto não ser
o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito já ultrapassou o prazo
legal para conclusão, tendo ocorrido sucessivas série de averbações de
suspeição.
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL
PÚBLICO, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação
noticiada nos autos e eventual ajuizamento de ação civil pública.
Cumpra-se o despacho ministerial datado de 03 de setembro de
2018.
Encaminhe-se ao CAOP-PP por meio eletrônico a presente
portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);
Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI,
Resolução nº 002/2008-CPJ).
À Secretaria deste Promotoria de Justiça para cumprimento.
Natal, 27 de novembro de 2018.
Wimar Carlos De Paiva Leite Filho
Promotor de Justiça Substituto, designado para a 69ª
Promotoria de Justiça de Natal
*Atualizado às 12h23.
O promotor Wimar Carlos de Paiva Leite Filho disse, ao
PORTAL NO AR, que “o objeto da investigação será desenvolvido com a
rapidez e a responsabilidade que se espera do Ministério Público, não sendo
apropriado nesta oportunidade externar qualquer juízo de valor”.