TRIBUNAL DE CONTAS CONSIDERA LEGAL ANTECIPAÇÃO DE SALÁRIOS DE SERVIDORES DO ESTADO DO RN
O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN)
respondeu consulta formulada pela Controladoria Geral do Estado e considerou
que o pagamento fracionado antecipado dos salários dos servidores públicos é
legal, desde que os valores sejam pagos durante o mês trabalhado e o pagamento
seja feito de forma indistinta para todos, sem priorizar um grupo ou categoria
em detrimento de outro.
Segundo o voto do conselheiro Carlos Thompson Costa
Fernandes, que foi aprovado por maioria na sessão do Pleno realizada na
quinta-feira (07), “há permissivo jurídico para que as remunerações devidas aos
servidores públicos estaduais sejam quitadas fracionadamente, por meio da
prévia fixação de uma ou várias datas de pagamento distribuídas dentro do mesmo
mês laborado”.
O conselheiro entendeu, no entanto, que a antecipação só
pode ser feita caso seja formalizado e divulgado previamente um cronograma de
pagamentos e “sobretudo, que cada ato de pagamento salarial beneficie todos os
servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta indistintamente,
de maneira uniforme e isonômica, vedando-se a priorização casuística do
pagamento em prol de um grupo ou categoria de servidores públicos de forma
antecipada aos demais”.
“Não consigo visualizar parâmetros objetivos balizados no
princípio da isonomia, que também é garantia constitucional, para legitimar
esse tratamento diferenciado entre categorias de servidores públicos. Todos os
servidores públicos possuem igual importância, tanto que há a praxe de se
efetuar o pagamento dos salários de todos os servidores do Poder ou Órgão
autônomo no mesmo dia”, aponta o voto.