HOTEL REIS MAGOS COMEÇA A SER DEMOLIDO EM NATAL; VEJA VÍDEO

O Hotel Reis Magos, que fica na Praia do Meio, Zona Leste de Natal, começou a ser demolido na tarde desta quarta-feira (8). Alexandre Duarte, proprietário da empresa Duarte, responsável pela demolição, informou que o trabalho deve durar 20 dias, além dos 60 que serão necessários para limpar o terreno do hotel.

A demolição teve início após prefeitura emitir um alvará a favor empresa proprietária do imóvel, autorizando a derrubada do prédio, já que o governo do Estado não concluiu o processo de tombamento.

No dia 19 de dezembro passado, o desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), permitiu que a Prefeitura de Natal autorizasse a demolição das ruínas do edifício, caso o Poder Executivo Estadual não tomasse uma decisão sobre o tombamento do prédio em um prazo máximo de 15 dias. A decisão atende a uma solicitação do Município.

Na noite desta terça-feira (7), o Governo do Rio Grande do Norte informou ao TJ que o prazo de 15 dias, determinado pelo desembargador para concluir o processo administrativo de tombamento, era insuficiente. A prefeitura da capital interpretou, então, que estava liberada para autorizar que a empresa demolisse a estrutura.

"O prazo de 15 dias é insuficiente para a conclusão do processo administrativo, segundo nos informou o secretário de Educação e Cultura, que é quem está com essa questão. Foi isso que informamos ao desembargador", afirmou o procurador-geral adjunto, José Duarte Santana.

Questionado sobre o porquê de o governo não pedir a ampliação do prazo, ele afirmou que a decisão já dizia que era "improrrogável". Diante disso, o Estado sequer usou o prazo total estipulado pela Justiça, uma vez que são considerados como válidos para a contagem apenas os dias úteis e, além disso, todos os prazos são suspensos durante o recesso do Judiciário.

Para o prefeito Álvaro Dias, o prédio "enfeia" a orla e deve ir ao chão para "permitir o progresso". “A decisão foi tomada pela Justiça, pelos órgãos técnicos, como o Iphan, Conselho Estadual de Cultura, Conselho Municipal de Cultura, que disseram que realmente esse monstrengo, essas ruínas, não se coadunam com a cidade, apenas atrasam e enfeiam a orla marítima e, por isso, deve ir ao chão, deve ser demolido pra permitir o progresso, o desenvolvimento“, argumentou.

Dias alegou ainda que a estrutura é um "atentado à vida humana". “Isso não é patrimônio histórico. Está em ruínas, o prédio caindo, já desmoronou uma parte. Pelo contrário, isso é um atentado à vida humana, que se coloca em risco”.


Na decisão inicial, o desembargador Vivaldo Pinheiro havia feito a seguinte determinação: "Defiro a tutela de urgência requerida, para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte, no prazo improrrogável de 15 dias, a contar da ciência desta decisão, conclua o Processo de Tombamento Provisório nº 299996/2013. Em caso de descumprimento, o Município de Natal está autorizado, desde já, obedecendo os trâmites legais, a expedir o competente Alvará de Demolição do antigo Hotel dos Reis Magos, em favor da empresa Hotéis Pernambuco S/A, proprietária do imóvel, a qual executará às suas expensas o ato demolitório", disse o magistrado na sentença.

O hotel

Fechado há quase duas décadas e meia, o Instituto dos Amigos do Patrimônio Histórico e Artístico Cultural e da Cidadania solicitou, em 2013, ao município de Natal, ao Estado do Rio Grande do Norte e à União Federal o tombamento do prédio. Houve abertura dos processos administrativos nas três instâncias, causando o tombamento provisório do imóvel.

Os órgãos do município e da União entenderam que não havia valor histórico e cultural das ruínas, decidindo pelo “não tombamento”, e encerrando os processos administrativos. Antes do arquivamento do processo administrativo no âmbito federal, o Iphan havia ingressado com o processo na Justiça Federal, que decidiu de forma liminar, em fevereiro de 2016, pela manutenção dos efeitos do tombamento provisório. O relator, desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt, concedeu prazo de um ano para que o procedimento se transformasse em tombamento definitivo.

Mais de seis anos após a abertura do processo, no entanto, o Estado não decretou o tombamento definitivo do imóvel, nem encerrou o seu processo administrativo.