PRAZOS ELEITORAIS PARA O PLEITO DE OUTUBRO

Para quem está disposto a disputar um mandato eletivo agora em 2020, é bom já ir se ligando no calendário eleitoral.

Para os prefeitos que vão disputar reeleição é bom se ligarem que desde 1º de janeiro está proibida a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, exceto em casos de calamidade pública ou estado de emergência.

A troca de partido por justa causa poderá ocorrer entre 5 de março e 3 de abril.

A partir de 4 de abril pré- candidato não pode mais mudar o domicílio eleitoral. Não pode mais transferir título.

A partir de 7 de abril, prefeito pré-candidato à reeleição não pode conceder aumento de salários a servidores.

15 de maio estará liberado o financiamento coletivo.

Político que tem multa eleitoral a pagar: elas se tornarão públicas a partir de 5 de junho.

30 de junho é o prazo para apresentadores de TV ou rádio, que vão disputar mandato eletivo, se afastarem dos veículos.

Prefeitos candidatos a mais um mandato não podem mais nomear nem demitir servidores efetivos a partir de 4 de julho.

Fim do prazo para realização de convenções e definição de candidaturas: 5 de agosto.

15 de agosto, último dia par registros de candidaturas.

16 de agosto: liberada propaganda na rua e a realização de comícios.

Emissoras retransmissoras da propaganda eleitoral serão anunciadas no dia 17 de agosto.

A partir de 19 de setembro, candidato só pode ser detido ou preso se for em flagrante.

1º de outubro: último debate no rádio ou TV e último dia da propaganda eleitoral nas emissoras.

4 de outubro: pleito eleitoral.

Os prazos são muitos e muitas são as pegadinhas.

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