TESOURO MOSTRA QUE RN TEVE REDUÇÃO DO GASTO COM PESSOAL


Com uma variação de -2%, o Rio Grande do Norte é um dos 13  estados do país que  apresentaram redução real na despesa de pessoal em 2020, mostra o Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais, divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). No conjunto dos estados, foi mantida a tendência de aumento da despesa de pessoal dos Estados, mas com ritmo mais moderado em relação ao início da década.

Os dados apontam que apesar dessa pequena queda na despesa salarial, o gasto per capita com pessoal no Rio Grande do Norte continua equivalente ao 2019 – cerca de R$ 2,9 mil por servidor público, o que mantém o RN em nono lugar entre todos os estados brasileiros, atrás do Distrito Federal, com gasto per capita de  R$ 5,2 mil e mais o Acre, Amapá, Tocantins, Roraima, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul, que tem uma folha per capita de R$ 3,2 mil.

Segundo o Boletim da STN,  Amapá, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Goiás e Rio Grande do Norte são Estados que reconheceram a gravidade do desequilíbrio de suas finanças e podem buscar o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) como alternativa para reverter o quadro de insolvência.
Assim, há evidências de que a metodologia de cálculo da despesa com pessoal aplicada por parte dos Estados os fez comprometer parte excessiva do seu orçamento com despesas com pessoal, que até 2020 comprometia mais de 68% da Receita Líquida. Nesses casos, esse é o principal motivo da crise fiscal, diz o relatório do Tesouro Nacional. Pelo Relatório de Execução Orçamentária do primeiro  quadrimestre de 2021, divulgado em junho, o Governo do Estado já havia reduzido para 53,1% o comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) com a folha de pessoal.

Mas em 21 de agosto, o secretário estadual do Planejamento, Aldemir Freire, já afastava a possibilidade do RN aderir ao novo plano de recuperação fiscal do governo federal: “Nós estamos nos programando para concluir o pagamento dos atrasados com recursos do esforço fiscal próprio, não vejo mais até o fim do atual governo federal, nenhuma possibilidade de maiores programas de ajuda financeira aos estados, mesmo do PEF, que foi votado, mas não regulamentado”.

Memória
De acordo com a STN, no decorrer de 2021, o Estado tem participado intermitentemente das discussões relacionadas à elaboração da regulamentação da LC 178, de 2021, no que se refere ao RRF e está habilitado a aderir ao RRF sem o benefício de suspensão do pagamento do serviço da dívida cujo credor ou garantidor seja a União.

Já em janeiro de 2018, o Estado do Rio Grande do Norte manifestou à Secretaria do Tesouro Nacional interesse em aderir ao RRF. À época, a STN organizou missão ao Estado e elaborou diagnóstico fiscal, mas não foi dado prosseguimento ao processo de construção do Plano, pois o Estado não cumpria os requisitos de adesão.

Em junho de 2019, o Estado impetrou a Ação Cível Originária (ACO) n° 3.280 com pedido de tutela provisória de urgência com o objetivo, originalmente, de determinar que a União se abstivesse de executar as contragarantias contratuais; realizasse estorno, em favor do Estado, dos valores eventualmente já bloqueados em execução das referidas contragarantias e não inscrevesse o autor nos cadastros federais, em decorrência do inadimplemento dos contratos de operação de crédito. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) ponderou que a situação exige melhor instrução dos autos para fins de completa apreciação do pedido liminar, e concedeu medida cautelar de suspensão da exigibilidade pela União da contragarantia e da inscrição do Estado como inadimplente nos cadastros federais.