AÇÃO DO MPRN OBTÉM SENTENÇA PARA ELABORAÇÃO DE PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE JOSÉ DA PENHA
A sentença fixou ainda um prazo de três meses para que os gestores e técnicos municipais sejam capacitados para elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico, podendo utilizar apoio técnico especializado. No prazo de 6 meses, a gestão deve encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei para constituição da entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços ou delegar a tarefa a qualquer entidade reguladora constituída dentro dos limites do respectivo Estado.
A ação relata que, por meio de perícia técnica realizada pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, constatou-se a insuficiência e a falta de planejamento no sistema de saneamento básico da cidade. Os dados apontaram que apenas 15% do esgoto doméstico é coletado e que o abastecimento de água potável apresenta uma cobertura estimada entre 31% e 60%.
O estudo indicou ainda que o manejo de resíduos sólidos de José da Penha é realizado em lixões a céu aberto, evidenciando a precariedade do serviço. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi proposto durante o curso da ação, mas não foi acatado pela Prefeitura, demonstrando resistência em solucionar as irregularidades apontadas.
“Importa destacar que, ao longo dos mais de 12 anos de tramitação da presente ação, o ente municipal realizou pouquíssimos esforços para solucionar a problemática que deu origem à demanda. Não há qualquer comprovação efetiva de ações concretas por parte do réu voltadas à organização e regularização da rede de saneamento básico local”, registra a sentença.
O MPRN destacou que “o inadequado manejo de resíduos sólidos e do esgoto doméstico possui um elevado potencial de causar graves prejuízos ao meio ambiente. Assim, tais atividades não podem ser realizadas sem o devido planejamento e gestão, cuja execução é de responsabilidade do município”.