MPF QUER RETIRADA DE SALINA DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO EM MACAU
O
Ministério Público Federal (MPF) em Assu ingressou com uma ação civil
pública requerendo da Salina Soledade a desocupação de uma área de
preservação permanente (APP) nas proximidades do rio Corta Cachorro, em
Macau. O objetivo é ainda obter da empresa a realização de um projeto de
recuperação ambiental, com o replantio da vegetação nativa no local.
De
acordo com a ação, de autoria do procurador da República Victor
Queiroga, a salina mantém equipamentos e edificações em uma área de 8,9
hectares da APP do Rio Corta Cachorro. Informações da Secretaria do
Patrimônio da União (SPU) confirmaram que a área “se inclui entre os
bens da União” e que não consta na SPU cadastro em nome da Salina
Soledade Ltda..
As
investigações do MPF se basearam inicialmente em relatório técnico do
Instituto de Defesa do Meio Ambiente (Idema/RN), que constatou possíveis
ilícitos ambientais relacionados a empresas salineiras em Macau. Por
requisição do MPF, o Idema promoveu levantamento topográfico e constatou
que, “atualmente, a Salina Soledade ocupa 8,90ha de APP do Rio Corta
Cachorro”.
O
Ministério Público Federal aponta que a empresa foi a “responsável pelos
danos ambientais já causados, independentemente de comprovação de dolo
ou culpa, tendo em vista a ocupação de área de preservação permanente”
e, por isso, solicita na ação a recuperação ambiental da área, segundo
critérios a serem estabelecidos pelo Idema.
Informações
do instituto atestam que é possível a retirada do empreendimento
irregular, da área de preservação, sem piorar a situação do ecossistema
local: “Quanto aos impactos negativos gerados pelo recuo dos taludes e
desativação das estruturas existentes em área de APP, (…) feitas de
forma correta e dentro das normas da ABNT e das leis pertinentes, de
forma alguma acarretará em um impacto ambiental mais expressivo do que o
que já está ocorrendo”.