Um empresário será indenizado após comprar roupas anunciadas como sendo de grife, receber produtos falsificados enviados da China e não conseguir a troca ou reembolso dos valores investidos. A decisão é do juiz Demetrio Demeval Trigueiro do Vale Neto, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Goianinha, que reconheceu a ocorrência de propaganda enganosa, omissão de informações e descumprimento da oferta. Segundo o processo, o consumidor adquiriu, em junho de 2024, diversas peças de vestuário anunciadas em uma rede social, totalizando R$ 8 mil, pagos via Pix. Após a compra, foi informado de que os produtos seriam enviados da China, informação que não foi previamente divulgada, além da cobrança de R$ 1.821,80 em tributos de importação. Ao receber a encomenda, o empresário relatou que as peças eram completamente diferentes das anunciadas. Ele devolveu os produtos e solicitou a troca, mas, mesmo após mais de seis meses, não recebeu as mercadorias corretas e nem...