SANTANA DO MATOS: MPRN RECOMENDA COMBATE À POLUIÇÃO SONORA E AOS PAREDÕES DE SOM


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu uma recomendação ao Município de Santana do Matos, à Polícia Militar e aos donos de estabelecimentos comerciais para que adotem medidas de controle da poluição sonora e da perturbação do sossego alheio. A intenção da Promotoria de Justiça de Santana do Matos é buscar proteger o meio ambiente e a saúde da população local.

O documento orienta que a Prefeitura se abstenha de utilizar ou incentivar o uso de equipamentos de som automotivo, conhecidos como paredões, em eventos organizados ou patrocinados pelo poder público. Além disso, deve negar autorizações para eventos em espaços públicos que prevejam o uso desses aparelhos.

Para garantir o repouso dos cidadãos e o funcionamento adequado das unidades de saúde, o MPRN recomendou que o Município proíba qualquer evento sonoro em praças ou vias públicas situadas no entorno do hospital municipal e de outras unidades de saúde.

A recomendação também orienta a limitação do horário de encerramento de festividades em logradouros públicos para evitar que as atividades se prolonguem pela madrugada. O abuso na emissão de sinais sonoros pode configurar contravenção penal ou crime ambiental, dependendo da gravidade e dos danos causados.

Aos proprietários de estabelecimentos comerciais e veículos de propaganda, a orientação é para que exerçam suas atividades respeitando os limites estabelecidos pela legislação estadual, que fixa níveis máximos de ruído para zonas residenciais, diversificadas e industriais.

O MPRN orientou que os donos de bares e restaurantes solicitem aos clientes que desliguem sons automotivos abusivos e, em caso de insistência, comuniquem o fato à autoridade policial. O proprietário ou gerente pode responder legalmente caso deixe de impedir a prática criminosa em seu estabelecimento quando poderia agir para evitá-la.

A Polícia Militar recebeu a orientação de realizar fiscalizações periódicas em toda a cidade para coibir o uso abusivo de sons. Ao constatar o abuso, a autoridade policial deve identificar o responsável e realizar os procedimentos cabíveis, como a lavratura de auto de prisão em flagrante ou termo circunstanciado de ocorrência.

A polícia ainda deve efetuar a apreensão dos veículos ou da aparelhagem sonora quando for flagrada a produção de sons capazes de incomodar o trabalho ou o sossego alheios, intensificando a vigilância após as 22h em vias públicas.

Para emitir a recomendação, o MPRN tomou como base relatos da Polícia Militar sobre problemas críticos de perturbação nas proximidades do hospital local e em praças públicas, com eventos que se estendiam até o início da manhã seguinte.

O descumprimento das orientações enviadas aos destinatários poderá levar o MPRN a adotar medidas judiciais cabíveis, servindo o documento como prova de que os envolvidos tinham prévio conhecimento das irregularidades.

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MPRN