PRAZO DO IR 2026 COMEÇA DIA 23; VEJA ERROS QUE LEVAM À MALHA FINA
A Receita Federal do Brasil começa a receber na próxima segunda-feira, 23 de março, as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). O prazo para envio vai até 29 de maio com expectativa de que cerca de 46,2 milhões de declarações sejam entregues em todo o país. Com a proximidade do início do prazo, o contribuinte deve ficar atento aos cuidados no preenchimento das informações, já que erros simples podem levar à chamada malha fina.
O contador Gustavo Vieira explica que falhas de digitação ou inconsistências entre dados informados e registros da Receita estão entre os problemas mais comuns. “Quando o profissional faz algum tipo de digitação errada e ele erra algum centavo, ele tem a possibilidade de cair em malha fina. Outro erro é quando um dependente tem algum tipo de renda, seja isenta ou uma bolsa de estudo, muitas vezes a pessoa esquece de declarar esse rendimento”, explica.
Outro problema recorrente envolve a inclusão indevida de despesas médicas que não podem ser abatidas. “Todo mundo acha que qualquer tipo de despesa médica é dedutível, e isso não é verdade. Uma cirurgia estética, como prótese de silicone sem finalidade reparadora, não dá possibilidade de abatimento e pode levar à malha fina”, afirma. Entre outros erros frequentes estão a dedução de cursos de idiomas ou a inclusão de valores acima do limite permitido em contribuições para previdência privada.
A orientação do contador é sempre utilizar a declaração pré-preenchida, porque as informações já estão validadas da própria Receita Federal, que aplica automaticamente um desconto padrão de cerca de R$ 16.700, sem precisar comprovar despesas. “O sistema faz o comparativo e mostra qual opção resulta em menor imposto ou maior restituição”, acrescenta.
Se o total das despesas médicas e de educação ultrapassar esse valor, normalmente vale mais a pena fazer pela completa, que costuma ser mais vantajosa para quem teve gastos dedutíveis elevados. O próprio programa da Receita ajuda nessa escolha. Para quem opta pela declaração completa, algumas despesas podem reduzir o imposto devido ou aumentar a restituição. Entre elas estão gastos com saúde, educação formal e previdência privada. “Dentista, médico, fisioterapeuta, previdência privada e despesas com educação do ensino fundamental até a pós-graduação podem ser utilizadas para abatimento”, explica Vieira.
Segundo o contador, algumas dessas despesas possuem limites. É o caso da educação. “Você pode ter pago 30 mil reais na escola, mas existe um limitador de cerca de 3.800 reais para dedução”, afirma. Já despesas médicas não têm limite e todo o gasto pode ser abatido, desde que seja comprovado.
Quem tiver imposto a restituir pode receber o dinheiro mais cedo se enviar a declaração logo no início do prazo. Neste ano, a restituição será paga em quatro lotes, de maio a agosto. “Quem entrega primeiro tem mais chance de receber antes, mas o primeiro lote é prioritário para idosos, pessoas com doença grave e professores”, explica Vieira.
Depois desses grupos, passam a receber os contribuintes que enviaram a declaração primeiro, especialmente os que utilizarem a declaração pré-preenchida.
Atualizações
Entre as atualizações deste ano estão mudanças nos critérios de obrigatoriedade. O limite de rendimentos tributáveis que exige a entrega da declaração foi atualizado para R$ 35.584. Também houve alteração para contribuintes com atividade rural. “Quem teve receita bruta da atividade rural acima de 177.920 reais passa a ser obrigado a declarar”, afirma o contador Gustavo Vieira.
Outra novidade anunciada pela Receita é um mecanismo para devolver automaticamente valores de imposto retido na fonte para contribuintes que não atingem o limite de obrigatoriedade. “Se a pessoa teve retenção de imposto, mas não alcançou o limite para declarar, a Receita vai devolver esse valor em um lote específico sem que o contribuinte precise enviar a declaração”, explica.
Apesar do anúncio do governo sobre a ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, a regra ainda não se aplica à declaração deste ano. “A declaração de 2026 refere-se aos rendimentos recebidos em 2025, quando essa regra ainda não existia”, explica o contador. Segundo ele, a mudança só deve valer na declaração de 2027, referente ao ano-base 2026.
