ENCANTO: MPRN AJUÍZA AÇÃO PARA GARANTIR ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM POVOADO
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação civil pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Encanto para garantir iluminação pública no Povoado Ingá. A medida judicial requer que a Prefeitura elabore um projeto técnico, instale equipamentos necessários e solicite a ligação de energia elétrica destinada ao sistema de iluminação pública junto à concessionária responsável na localidade.
Além disso, foi pedido na ação que a Justiça obrigue o Município a suspender a cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) dos moradores enquanto o serviço não for efetivamente disponibilizado.
A iniciativa da 3ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros teve origem em uma Notícia de Fato instaurada em janeiro de 2026, após relatos de residentes da zona rural informarem a ausência de iluminação pública desde 2020. Segundo a apuração, embora existam postes e rede elétrica na via de acesso às residências, o poder público municipal não instalou as luminárias.
A investigação ministerial apontou ainda que os cidadãos continuam pagando a taxa de iluminação pública nas faturas mensais de energia elétrica, apesar de a localidade permanecer em escuridão durante o período noturno.
Durante o procedimento investigatório, a prefeitura de Encanto informou que as unidades consumidoras da zona rural estariam isentas da contribuição por lei municipal e que já havia solicitado à concessionária de energia a adequação do sistema de cobrança.
Por outro lado, a Neoenergia Cosern comunicou ao MPRN que não identificou registros de solicitações formais do ente municipal para a implantação ou ampliação do serviço de iluminação pública no povoado, destacando que tal providência depende de requisição específica acompanhada de informações técnicas.
A iluminação pública é um serviço essencial de responsabilidade do município, conforme expressam a Constituição Federal e as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A ausência do serviço compromete a segurança pública, a mobilidade e a dignidade dos moradores, caracterizando deficiência na prestação estatal.
Além disso, a cobrança da taxa sem a contraprestação do serviço configura enriquecimento ilícito da administração pública, uma vez que o fato gerador do tributo é a fruição do serviço no logradouro do contribuinte.
MPRN
