TJRN MANDA REDE SOCIAL DEVOLVER DINHEIRO DE GOLPE EM ANÚNCIO PATROCINADO
A Justiça do Rio Grande do Norte reconheceu a responsabilidade de uma rede social pela divulgação de um anúncio patrocinado usado em um golpe contra um consumidor. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Natal e determinou que a plataforma devolva o dinheiro perdido na fraude.
O caso envolve um advogado que, em junho de 2025, comprou um notebook após visualizar um anúncio patrocinado na rede social. O perfil que divulgava o produto tinha mais de 74 mil seguidores, o que levou o consumidor a acreditar que a oferta era legítima.
Após negociar com a página, ele realizou o pagamento por Pix. Depois da transferência, no entanto, percebeu que havia sido vítima de um golpe. O link enviado direcionava para uma página falsa que simulava a interface de uma plataforma conhecida. O produto não foi entregue e o perfil deixou de responder às mensagens.
Entendimento da Justiça
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que, embora o golpe tenha sido aplicado por terceiros, a rede social tem responsabilidade pela veiculação de anúncios patrocinados dentro da plataforma.
Segundo a decisão, empresas que lucram com publicidade digital devem adotar mecanismos de controle para evitar a divulgação de anúncios fraudulentos aos usuários.
Com isso, a plataforma foi condenada a ressarcir o valor pago pelo consumidor, de R$ 5.129, quantia que deverá ser corrigida e acrescida de juros.
O pedido de indenização por danos morais foi negado. A decisão considerou que, apesar do prejuízo financeiro, o caso não ultrapassou o nível de transtorno decorrente de um negócio de risco.
