MPRN AJUÍZA AÇÃO CONTRA MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS PARA GARANTIR ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM COMUNIDADE RURAL
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com uma ação civil pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Pau dos Ferros para assegurar o acesso à água potável aos moradores da comunidade rural Sítio Lagoinha dos Estevão. A localidade não está integrada à rede de distribuição regular operada pela Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern), o que mantém a população dependente de soluções precárias de abastecimento.
Na ação, a 3ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros requer que a Justiça determine ao Município o fornecimento imediato e contínuo de água potável mediante carros-pipa ou outro meio adequado em quantidade suficiente para as necessidades básicas das famílias. O pedido engloba a obrigação de o ente público adotar providências administrativas para incluir a comunidade no sistema de abastecimento, apresentando plano técnico e cronograma de execução para a implantação definitiva da infraestrutura necessária.
A investigação ministerial teve início após representação de um morador local que relatou dificuldades para obter ligação de água encanada em sua residência. Na apuração, a Caern informou que o sítio encontra-se fora da área de cobertura contratual atual, dependendo de alteração formal do contrato no âmbito da Microrregião de Águas e Esgotos Central-Oeste e de estudos de viabilidade técnica e financeira. O Município confirmou que o atendimento na região ocorre de forma parcial e que instituiu um programa de carros-pipa para suprir a ausência de rede domiciliar.
O cesso à água potável é um direito humano essencial e pressuposto da dignidade da pessoa humana, sendo dever do Estado garantir a universalização do saneamento básico. Assim, a manutenção do atual cenário compromete a saúde pública e a higiene dos residentes, especialmente de crianças e idosos.
Na ACP, o MPRN reforça que embora a execução do serviço possa ser delegada, a titularidade e a responsabilidade pela implementação de políticas públicas para a expansão da rede permanecem vinculadas ao poder público. A intervenção do Poder Judiciário é necessária diante da omissão estatal em garantir o mínimo existencial aos cidadãos da zona rural.
Na ação, a 3ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros requer que a Justiça determine ao Município o fornecimento imediato e contínuo de água potável mediante carros-pipa ou outro meio adequado em quantidade suficiente para as necessidades básicas das famílias. O pedido engloba a obrigação de o ente público adotar providências administrativas para incluir a comunidade no sistema de abastecimento, apresentando plano técnico e cronograma de execução para a implantação definitiva da infraestrutura necessária.
A investigação ministerial teve início após representação de um morador local que relatou dificuldades para obter ligação de água encanada em sua residência. Na apuração, a Caern informou que o sítio encontra-se fora da área de cobertura contratual atual, dependendo de alteração formal do contrato no âmbito da Microrregião de Águas e Esgotos Central-Oeste e de estudos de viabilidade técnica e financeira. O Município confirmou que o atendimento na região ocorre de forma parcial e que instituiu um programa de carros-pipa para suprir a ausência de rede domiciliar.
O cesso à água potável é um direito humano essencial e pressuposto da dignidade da pessoa humana, sendo dever do Estado garantir a universalização do saneamento básico. Assim, a manutenção do atual cenário compromete a saúde pública e a higiene dos residentes, especialmente de crianças e idosos.
Na ACP, o MPRN reforça que embora a execução do serviço possa ser delegada, a titularidade e a responsabilidade pela implementação de políticas públicas para a expansão da rede permanecem vinculadas ao poder público. A intervenção do Poder Judiciário é necessária diante da omissão estatal em garantir o mínimo existencial aos cidadãos da zona rural.
