IR: 57% DOS CONTRIBUINTES DO RN AINDA NÃO ENVIARAM A DECLARAÇÃO
A menos de mês do prazo-limite para o envio da declaração do Imposto de Renda (até 29 de maio), menos da metade dos contribuintes potiguares prestaram contas ao leão. De acordo com dados da Receita Federal, até a manhã desta quinta-feira, 30 de abril, foram entregues 190.959 declarações, o equivalente a 42,91% do total previsto para o estado (444.998). Outras 254.039 (57,08%), portanto, ainda não foram entregues.
A presidente do Conselho Regional de Contabilidade do RN (CRC/RN), Radna Rocha, alerta que deixar para a última hora aumenta sobremaneira o risco de erros por pressa e omissão de dados. Segundo ela, antecipar o envio traz vantagens financeiras diretas.
“A entrega da declaração de Imposto de Renda não deve ser vista apenas como uma obrigação, mas como um planejamento necessário. Além da restituição mais rápida, para aqueles que possuem imposto a pagar, a entrega antecipada oferece maior tempo para organizar o orçamento e programar o pagamento das guias, evitando surpresas de última hora no caixa pessoal ou familiar”, afirma a contadora.
Radna Rocha também traz orientações para o contribuinte que cair na malha fina. “O caminho é a correção. O primeiro passo é identificar a divergência, consultando o extrato de processamento no portal e-CAC. Depois é preciso retificar, com o envio de uma declaração para corrigir as informações, desde que a Receita ainda não tenha iniciado uma fiscalização formal. Por fim, se os dados estiverem corretos, deve-se organizar a documentação para apresentação futura ao fisco”, explicou.
A presidente ressalta, ainda, a necessidade do auxílio de um contador para evitar transtornos na hora da declaração. “Preencher o formulário da declaração é simples, mas a legislação tributária é complexa e cheia de detalhes que podem passar despercebidos. O profissional da contabilidade é o parceiro estratégico que garante a conformidade dos dados, identifica deduções legais e protege o seu patrimônio”, destacou.
Em 2026, devem declarar, dentre outros critérios, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. A isenção para quem ganha até R$ 5 mil entrou em vigor em janeiro, prevendo também um desconto progressivamente menor para rendas de até R$ 7.350, mas essas regras serão declaradas apenas em 2027.
Além dos rendimentos tributáveis, devem declarar quem teve, no ano passado, rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil, como FGTS, indenizações e heranças; quem possuía bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro; bem como aqueles que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920 ou desejam compensar prejuízos de anos anteriores.
Também precisam declarar quem realizou operações em bolsa de valores que somaram mais de R$ 40 mil ou teve ganho de capital na venda de bens; os que possuem investimentos no exterior, como trusts, entidades controladas ou lucros fora do país; e aqueles que utilizaram a isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial para aquisição de outro em até 180 dias.
Parte do IR pode ser destinado a projetos sociais
Para incentivar os contribuintes a destinarem parte do Imposto de Renda devido para projetos sociais, o Governo do Estado promove a campanha “Declare Bem”, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas) e com apoio do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/RN). O objetivo é conscientizar a população que é possível destinar ao Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do RN (FUNEPI-RN) 3% do valor devido.
Com essa opção, parte do dinheiro que já seria pago como imposto pode ir para iniciativas sociais, em vez de ir integralmente para o caixa da União.
Radna Rocha, explica que a destinação pode ser feita diretamente no programa da Declaração do Imposto de Renda. “É preciso optar pelo modelo completo da declaração. Além disso, é necessário que a declaração apresente imposto a pagar ou a restituir, pois o valor destinado será abatido do imposto devido”, detalha.
Para fazer a destinação, o contribuinte deve acessar a ficha “Doações diretamente na declaração”, onde pode escolher o tipo de fundo que deseja apoiar, como os destinados à criança e ao adolescente e à pessoa idosa. É possível escolher, ainda, o destino do recurso em nível nacional, estadual ou municipal.
O limite de destinação é de até 3% do imposto devido para cada fundo, podendo chegar a 6% no total. Após indicar o valor da destinação, o próprio programa da Receita Federal gera um DARF específico para a doação, que deve ser pago até a data limite de entrega da declaração.
“A entrega da declaração de Imposto de Renda não deve ser vista apenas como uma obrigação, mas como um planejamento necessário. Além da restituição mais rápida, para aqueles que possuem imposto a pagar, a entrega antecipada oferece maior tempo para organizar o orçamento e programar o pagamento das guias, evitando surpresas de última hora no caixa pessoal ou familiar”, afirma a contadora.
Radna Rocha também traz orientações para o contribuinte que cair na malha fina. “O caminho é a correção. O primeiro passo é identificar a divergência, consultando o extrato de processamento no portal e-CAC. Depois é preciso retificar, com o envio de uma declaração para corrigir as informações, desde que a Receita ainda não tenha iniciado uma fiscalização formal. Por fim, se os dados estiverem corretos, deve-se organizar a documentação para apresentação futura ao fisco”, explicou.
A presidente ressalta, ainda, a necessidade do auxílio de um contador para evitar transtornos na hora da declaração. “Preencher o formulário da declaração é simples, mas a legislação tributária é complexa e cheia de detalhes que podem passar despercebidos. O profissional da contabilidade é o parceiro estratégico que garante a conformidade dos dados, identifica deduções legais e protege o seu patrimônio”, destacou.
Em 2026, devem declarar, dentre outros critérios, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. A isenção para quem ganha até R$ 5 mil entrou em vigor em janeiro, prevendo também um desconto progressivamente menor para rendas de até R$ 7.350, mas essas regras serão declaradas apenas em 2027.
Além dos rendimentos tributáveis, devem declarar quem teve, no ano passado, rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil, como FGTS, indenizações e heranças; quem possuía bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro; bem como aqueles que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920 ou desejam compensar prejuízos de anos anteriores.
Também precisam declarar quem realizou operações em bolsa de valores que somaram mais de R$ 40 mil ou teve ganho de capital na venda de bens; os que possuem investimentos no exterior, como trusts, entidades controladas ou lucros fora do país; e aqueles que utilizaram a isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial para aquisição de outro em até 180 dias.
Parte do IR pode ser destinado a projetos sociais
Para incentivar os contribuintes a destinarem parte do Imposto de Renda devido para projetos sociais, o Governo do Estado promove a campanha “Declare Bem”, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas) e com apoio do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/RN). O objetivo é conscientizar a população que é possível destinar ao Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do RN (FUNEPI-RN) 3% do valor devido.
Com essa opção, parte do dinheiro que já seria pago como imposto pode ir para iniciativas sociais, em vez de ir integralmente para o caixa da União.
Radna Rocha, explica que a destinação pode ser feita diretamente no programa da Declaração do Imposto de Renda. “É preciso optar pelo modelo completo da declaração. Além disso, é necessário que a declaração apresente imposto a pagar ou a restituir, pois o valor destinado será abatido do imposto devido”, detalha.
Para fazer a destinação, o contribuinte deve acessar a ficha “Doações diretamente na declaração”, onde pode escolher o tipo de fundo que deseja apoiar, como os destinados à criança e ao adolescente e à pessoa idosa. É possível escolher, ainda, o destino do recurso em nível nacional, estadual ou municipal.
O limite de destinação é de até 3% do imposto devido para cada fundo, podendo chegar a 6% no total. Após indicar o valor da destinação, o próprio programa da Receita Federal gera um DARF específico para a doação, que deve ser pago até a data limite de entrega da declaração.
