TSE MANTÉM CONDENAÇÃO A SAMUCKA AO PAGAMENTO DE QUASE R$ 90 MIL POR DOAÇÃO ELEITORAL EM EXCESSO
Empresa de Samuel Sandoval da Fonseca Neto sofre terceira derrota na Justiça
A
empresa SAMUCKA INCORPORAÇÕES sofre pela terceira vez na Justiça, mais
uma derrota na luta para reverter a sentença de condenação proferida
pela juíza da 29ª Zona Eleitoral da Comarca do Assú, Aline Daniele Belém
Cordeiro Lucas que poderá impedir as prefeituras do Vale do Açu, de
contratar a empresa de Samuel Sandoval da Fonseca Neto, depois de
julgado e transitado a decisão da magistrada assuense.
No
último dia 28 de setembro, o ministro João Otávio de Noronha, do
Tribunal Superior Eleitoral – TSE manteve a sentença de condenação da
juíza Aline Daniele, contra a empresa SAMUCKA INCORPORAÇÕES ao pagamento
de multa, no valor de R$ 88.804,44 que corresponde a seis vezes a
quantia doada em excesso, ficando, ainda, a empresa referida proibida de
participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder
Público pelo período de cinco anos.
Anteriormente,
o empresário Samuel Sandoval da Fonseca Neto, já tinha sofrido outra
derrota no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE/RN,
que por unanimidade de votos rejeitou a preliminar de intempestividade
levantada pela Procuradoria Regional Eleitoral, vencidos os Juízes
Sérgio Maia e Gustavo Smith, que acolhiam a preliminar; por unanimidade
de votos, em rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva suscitada
pela Procuradoria Regional Eleitoral e de incidente de
inconstitucionalidade suscitada por SAMUCKA INCORPORAÇÕES.
Segundo
a denúncia do Ministério Público Eleitoral, a SAMUCKA realizou doação
para campanha eleitoral, no ano de 2010 em valor que supera o limite
previsto no artigo 81, § 1º da Lei nº 9.504/97. A empresa efetuou
doações de campanha no valor total R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), nas
eleições 2010, sendo que a referida doação ultrapassou o limite de 2%
do seu faturamento bruto auferido no ano anterior à eleição, que foi na
ordem de R$ 159.963,00 (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e
sessenta e três reais), excedendo o valor de doação permitido em lei, em
R$ 14.800,74 (quatorze mil e oitocentos reais e setenta e quatro
centavos).