TSE MANTÉM CONDENAÇÃO A SAMUCKA AO PAGAMENTO DE QUASE R$ 90 MIL POR DOAÇÃO ELEITORAL EM EXCESSO



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Empresa de Samuel Sandoval da Fonseca Neto sofre terceira derrota na Justiça
A empresa SAMUCKA INCORPORAÇÕES sofre pela terceira vez na Justiça, mais uma derrota na luta para reverter a sentença de condenação proferida pela juíza da 29ª Zona Eleitoral da Comarca do Assú, Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas que poderá impedir as prefeituras do Vale do Açu, de contratar a empresa de Samuel Sandoval da Fonseca Neto, depois de julgado e transitado a decisão da magistrada assuense.
No último dia 28 de setembro, o ministro João Otávio de Noronha, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE manteve a sentença de condenação da juíza Aline Daniele, contra a empresa SAMUCKA INCORPORAÇÕES ao pagamento de multa, no valor de R$ 88.804,44 que corresponde a seis vezes a quantia doada em excesso, ficando, ainda, a empresa referida proibida de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos.
Anteriormente, o empresário Samuel Sandoval da Fonseca Neto, já tinha sofrido outra derrota no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE/RN, que por unanimidade de votos rejeitou a preliminar de intempestividade levantada pela Procuradoria Regional Eleitoral, vencidos os Juízes Sérgio Maia e Gustavo Smith, que acolhiam a preliminar; por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva suscitada pela Procuradoria Regional Eleitoral e de incidente de inconstitucionalidade suscitada por SAMUCKA INCORPORAÇÕES.
Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, a SAMUCKA realizou doação para campanha eleitoral, no ano de 2010 em valor que supera o limite previsto no artigo 81, § 1º da Lei nº 9.504/97. A empresa efetuou doações de campanha no valor total R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), nas eleições 2010, sendo que a referida doação ultrapassou o limite de 2% do seu faturamento bruto auferido no ano anterior à eleição, que foi na ordem de R$ 159.963,00 (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e sessenta e três reais), excedendo o valor de doação permitido em lei, em R$ 14.800,74 (quatorze mil e oitocentos reais e setenta e quatro centavos).