MPRN RECOMENDA QUE PRESIDENTES DE CÂMARAS MUNICIPAIS NÃO CONCORRAM A NOVO MANDATO
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) está recomendando aos presidentes das Câmaras Municipais de Lagoa D’Anta, de Montanhas e de Nova Cruz que se abstenham de concorrer a um novo mandato para a presidência de suas respectivas casas legislativas. A medida decorre da constatação de que os atuais presidentes estão em seu segundo mandato consecutivo na presidência e foram reeleitos para a Câmara Municipal nas eleições de 2024.
A recomendação do MPRN está alinhada à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em jurisprudência estabelecida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6674 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 959, o STF restringiu a possibilidade de reeleição para a presidência das Câmaras Municipais.
O STF decidiu que, em conformidade com a Constituição Federal, a reeleição para a Mesa Diretora de uma Câmara Municipal deve ser limitada a uma única vez, ou seja, os vereadores não podem exercer mais de dois mandatos consecutivos no cargo de presidente.
O MPRN fundamenta a recomendação na necessidade de garantir o cumprimento das decisões do STF, reforçando a legalidade e a transparência nas eleições internas das Câmaras Municipais, além de assegurar a alternância de poder nas casas legislativas.
Os presidentes das Câmaras Municipais de Lagoa D’Anta, Montanhas e Nova Cruz têm um prazo de 10 dias úteis para se manifestar e adotar as providências necessárias, com vistas a evitar qualquer descumprimento das orientações legais.
A recomendação do MPRN está alinhada à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em jurisprudência estabelecida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6674 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 959, o STF restringiu a possibilidade de reeleição para a presidência das Câmaras Municipais.
O STF decidiu que, em conformidade com a Constituição Federal, a reeleição para a Mesa Diretora de uma Câmara Municipal deve ser limitada a uma única vez, ou seja, os vereadores não podem exercer mais de dois mandatos consecutivos no cargo de presidente.
O MPRN fundamenta a recomendação na necessidade de garantir o cumprimento das decisões do STF, reforçando a legalidade e a transparência nas eleições internas das Câmaras Municipais, além de assegurar a alternância de poder nas casas legislativas.
Os presidentes das Câmaras Municipais de Lagoa D’Anta, Montanhas e Nova Cruz têm um prazo de 10 dias úteis para se manifestar e adotar as providências necessárias, com vistas a evitar qualquer descumprimento das orientações legais.
MPRN