JUSTIÇA CONDENA EX-SECRETÁRIA DE SAÚDE DE BARCELONA-RN POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA; EX-PREFEITO FOI ABSOLVIDO POR FALTA DE PROVAS
A Vara Única da Comarca de São Tomé, proferiu uma sentença em uma Ação Civil de Improbidade Administrativa envolvendo a ex-secretária de Saúde de Barcelona-RN. A decisão acatou parcialmente os argumentos do Ministério Público Estadual, resultando na condenação da ex-secretária ao ressarcimento integral do dano patrimonial, que deverá ser atualizado, além da imposição de uma multa civil correspondente ao valor do dano.
O processo revelou que, entre outubro de 2005 e junho de 2006, tanto a ex-secretária quanto o então prefeito mantiveram um médico inscrito em cadastro federal e receberam verbas federais para a contratação desse profissional por meio do Programa de Saúde da Família (PSF). No entanto, não foi realizada a contratação para a vaga. O Ministério Público alegou que não houve restituição dos valores recebidos inadequadamente ou a aplicação correta desses recursos, resultando em uma lesão ao erário avaliada em R$ 58.400,00, considerando a atualização até 2013.
O juiz destacou que a ex-secretária, embora não tenha sido diretamente responsável pela liberação indevida das verbas, falhou em seu dever de assegurar o uso adequado dos recursos públicos. Por outro lado, o ex-prefeito foi absolvido das acusações, uma vez que não foi comprovada sua ciência inequívoca dos fatos ou sua intenção deliberada de violar as normas legais.
A sentença também esclareceu que o julgamento pela improcedência da Ação de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa não impede uma futura Ação Civil Pública para Reparação do Erário, conforme previsto no artigo 17, parágrafo 16, da Lei 8.429/92.
O processo revelou que, entre outubro de 2005 e junho de 2006, tanto a ex-secretária quanto o então prefeito mantiveram um médico inscrito em cadastro federal e receberam verbas federais para a contratação desse profissional por meio do Programa de Saúde da Família (PSF). No entanto, não foi realizada a contratação para a vaga. O Ministério Público alegou que não houve restituição dos valores recebidos inadequadamente ou a aplicação correta desses recursos, resultando em uma lesão ao erário avaliada em R$ 58.400,00, considerando a atualização até 2013.
O juiz destacou que a ex-secretária, embora não tenha sido diretamente responsável pela liberação indevida das verbas, falhou em seu dever de assegurar o uso adequado dos recursos públicos. Por outro lado, o ex-prefeito foi absolvido das acusações, uma vez que não foi comprovada sua ciência inequívoca dos fatos ou sua intenção deliberada de violar as normas legais.
A sentença também esclareceu que o julgamento pela improcedência da Ação de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa não impede uma futura Ação Civil Pública para Reparação do Erário, conforme previsto no artigo 17, parágrafo 16, da Lei 8.429/92.