JUÍZA ABRE AÇÃO CONTRA EX-PREFEITO DE PORTO DO MANGUE POR IMPROBIDADE
A juíza Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes, da 2ª Vara de Areia Branca (RN), decidiu negar o pedido de indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Porto do Mangue, Hipoliton Sael Holanda Melo, e de seus ex-auxiliares, apesar dos fortes indícios de um esquema de fraude e desvio de recursos públicos revelados pelo Ministério Público.
A ação, baseada em investigação do MP-RN, aponta a existência de uma organização criminosa comandada pelo ex-prefeito e operada com ajuda de servidores e empresários “laranjas”, cujo objetivo seria fraudar licitações e direcionar contratos a empresas de fachada, como a “Deus é Amor”, que, segundo o processo, recebeu R$ 2,2 milhões entre 2017 e 2021 sem comprovação de serviços prestados.
A denúncia menciona inclusive o uso de cheques em branco, notas fiscais frias, depósitos em espécie e a utilização de terceiros sem qualquer capacidade técnica para operar negócios milionários. O dinheiro público, segundo o MP, teria sido usado até para custear despesas pessoais de aliados e manter uma fazenda pertencente ao ex-prefeito.
Apesar da fartura de documentos, apreensões e depoimentos que ligam diretamente os réus à montagem do esquema, a juíza sustentou que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) exige, além da plausibilidade dos fatos, a comprovação concreta de risco de dilapidação do patrimônio — o que, segundo ela, não foi demonstrado pelo Ministério Público.
“A ausência de demonstração do requisito do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo inviabiliza o deferimento da medida de indisponibilidade de bens”, escreveu a magistrada.
Embora tenha negado o pedido de bloqueio de bens, a juíza recebeu a petição inicial, autorizando o prosseguimento da ação civil por improbidade contra os acusados. Todos serão citados para apresentar defesa no prazo de 30 dias.
A decisão reforça o novo cenário trazido pela reforma da LIA: mesmo em casos com provas robustas, a Justiça não pode mais bloquear bens apenas por precaução, sem evidências claras de risco iminente ao ressarcimento do erário.
No caso de Porto do Mangue, a Justiça reconhece o escândalo, mas — por ora — o patrimônio dos acusados permanece intocado. A população, por enquanto, fica com as suspeitas — e a conta.
A ação, baseada em investigação do MP-RN, aponta a existência de uma organização criminosa comandada pelo ex-prefeito e operada com ajuda de servidores e empresários “laranjas”, cujo objetivo seria fraudar licitações e direcionar contratos a empresas de fachada, como a “Deus é Amor”, que, segundo o processo, recebeu R$ 2,2 milhões entre 2017 e 2021 sem comprovação de serviços prestados.
A denúncia menciona inclusive o uso de cheques em branco, notas fiscais frias, depósitos em espécie e a utilização de terceiros sem qualquer capacidade técnica para operar negócios milionários. O dinheiro público, segundo o MP, teria sido usado até para custear despesas pessoais de aliados e manter uma fazenda pertencente ao ex-prefeito.
Apesar da fartura de documentos, apreensões e depoimentos que ligam diretamente os réus à montagem do esquema, a juíza sustentou que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) exige, além da plausibilidade dos fatos, a comprovação concreta de risco de dilapidação do patrimônio — o que, segundo ela, não foi demonstrado pelo Ministério Público.
“A ausência de demonstração do requisito do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo inviabiliza o deferimento da medida de indisponibilidade de bens”, escreveu a magistrada.
Embora tenha negado o pedido de bloqueio de bens, a juíza recebeu a petição inicial, autorizando o prosseguimento da ação civil por improbidade contra os acusados. Todos serão citados para apresentar defesa no prazo de 30 dias.
A decisão reforça o novo cenário trazido pela reforma da LIA: mesmo em casos com provas robustas, a Justiça não pode mais bloquear bens apenas por precaução, sem evidências claras de risco iminente ao ressarcimento do erário.
No caso de Porto do Mangue, a Justiça reconhece o escândalo, mas — por ora — o patrimônio dos acusados permanece intocado. A população, por enquanto, fica com as suspeitas — e a conta.