TRE-RN ANULA ABSOLVIÇÃO, ADMITE IRMÃ CEIÇÃO E DR. EDSON LOBÃO NO PROCESSO E REABRE INVESTIGAÇÃO CONTRA ALLYSON
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) anulou a sentença de primeira instância que havia absolvido o prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra, e o vice-prefeito, e determinou a reabertura da fase de investigação do processo. Com isso, o caso retorna à 33ª Zona Eleitoral, onde novas provas poderão ser analisadas antes de um novo julgamento.
Na mesma decisão, o TRE-RN reconheceu formalmente a ex-candidata à Prefeitura de Mossoró, Irmã Ceição, e seu vice, Dr. Edson Lobão, como partes ativas no processo. Na prática, eles deixam de ser apenas interessados e passam a atuar diretamente na ação, podendo pedir produção de provas, perícias, documentos e oitiva de testemunhas.
Segundo o Tribunal, a absolvição anterior ocorreu com instrução probatória insuficiente, ou seja, sem que todos os pedidos relevantes feitos pelas partes fossem devidamente analisados. Por isso, os desembargadores entenderam que o processo precisa ser aprofundado, garantindo o contraditório e a ampla defesa, princípios básicos do direito.
Com a reabertura da investigação, poderão ser examinados novos documentos, contratos, peças de publicidade institucional, materiais audiovisuais e até a realização de perícia contábil-financeira, além da oitiva de novas testemunhas. Também será apurada a suspeita de uso da máquina pública e de possível perseguição política, pontos levantados pelos autores da ação.
Caso, ao final, a Justiça Eleitoral entenda que houve irregularidades graves, o processo pode resultar na cassação dos mandatos do prefeito e do vice, o que levaria à realização de eleição suplementar em Mossoró. Por outro lado, também é possível que, após a nova instrução, os investigados sejam novamente absolvidos.
O caso tem repercussão política porque Allyson Bezerra é apontado como pré-candidato ao Governo do Rio Grande do Norte, e um eventual desfecho desfavorável pode impactar seus planos eleitorais.
Por enquanto, não há decisão final sobre o mérito. O que o TRE-RN determinou foi a retomada da investigação para que o julgamento ocorra com base em um conjunto mais completo de provas. O processo segue em andamento na Justiça Eleitoral.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – Recurso Eleitoral nº 0600127-80.2024.6.20.0033
Na mesma decisão, o TRE-RN reconheceu formalmente a ex-candidata à Prefeitura de Mossoró, Irmã Ceição, e seu vice, Dr. Edson Lobão, como partes ativas no processo. Na prática, eles deixam de ser apenas interessados e passam a atuar diretamente na ação, podendo pedir produção de provas, perícias, documentos e oitiva de testemunhas.
Segundo o Tribunal, a absolvição anterior ocorreu com instrução probatória insuficiente, ou seja, sem que todos os pedidos relevantes feitos pelas partes fossem devidamente analisados. Por isso, os desembargadores entenderam que o processo precisa ser aprofundado, garantindo o contraditório e a ampla defesa, princípios básicos do direito.
Com a reabertura da investigação, poderão ser examinados novos documentos, contratos, peças de publicidade institucional, materiais audiovisuais e até a realização de perícia contábil-financeira, além da oitiva de novas testemunhas. Também será apurada a suspeita de uso da máquina pública e de possível perseguição política, pontos levantados pelos autores da ação.
Caso, ao final, a Justiça Eleitoral entenda que houve irregularidades graves, o processo pode resultar na cassação dos mandatos do prefeito e do vice, o que levaria à realização de eleição suplementar em Mossoró. Por outro lado, também é possível que, após a nova instrução, os investigados sejam novamente absolvidos.
O caso tem repercussão política porque Allyson Bezerra é apontado como pré-candidato ao Governo do Rio Grande do Norte, e um eventual desfecho desfavorável pode impactar seus planos eleitorais.
Por enquanto, não há decisão final sobre o mérito. O que o TRE-RN determinou foi a retomada da investigação para que o julgamento ocorra com base em um conjunto mais completo de provas. O processo segue em andamento na Justiça Eleitoral.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – Recurso Eleitoral nº 0600127-80.2024.6.20.0033
A informação é de Ismael Sousa
