JUSTIÇA DO RN CONDENA HOMEM EM R$13,5 MIL APÓS COLISÃO COM CARRO ESTACIONADO


Um homem foi condenado pela Justiça do RN a pagar R$ 13,5 mil por danos materiais após colidir contra um carro estacionado na Avenida Dr. João Medeiros Filho, no bairro Potengi, zona Norte de Natal. A decisão é do 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal. Segundo os autos, o motorista apresentava sinais de embriaguez no momento do acidente, ocorrido em outubro de 2022.

A colisão foi registrada das 3h30, quando o veículo do autor, um Peugeot 206, estava estacionado na Avenida Dr. João Medeiros Filho, no bairro Potengi, Zona Norte de Natal, e foi atingido por um Ford Fiesta pertencente ao réu. A colisão causou diversos danos ao automóvel, que, segundo o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito, apresentou indícios de perda total.

O proprietário do veículo atingido afirmou que o carro estava estacionado em local permitido e que a responsabilidade pelo acidente seria exclusivamente do réu. Para reparar os prejuízos, ele apresentou três orçamentos, sendo o menor deles no valor de R$ 13.500,00. O autor também alegou enfrentar dificuldades financeiras para custear o conserto, destacando que utiliza o veículo para atividades profissionais e transporte de equipamentos de trabalho.

Em sua defesa, o réu contestou a ação e pediu o reconhecimento da incompetência do Juizado Especial, alegando a necessidade de realização de perícia técnica. Além disso, questionou os orçamentos apresentados e sustentou que não houve culpa exclusiva de sua parte. Como alternativa, solicitou a redução do valor da indenização.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a demanda está dentro da competência do Juizado Especial. Segundo o magistrado Cleofas Coelho de Araújo Júnior, as provas documentais anexadas aos autos foram suficientes para o julgamento da ação e tornou desnecessária a realização de perícia.

“No caso concreto, a prova documental constante dos autos demonstra a ocorrência do acidente e a responsabilidade do réu. O Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito juntado aos autos registra que o veículo conduzido pelo réu colidiu com o veículo do autor que se encontrava estacionado, bem como aponta que o condutor apresentava visíveis sinais de embriaguez no momento do ocorrido”, destacou o juiz.