FIM DO "PREFEITO BLOGUEIRO"? STJ BARRA USO DA MÁQUINA EM REDES PRIVADAS
A fiscalização sobre a conduta de gestores públicos nas redes sociais ganhou novos contornos após o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na decisão do REsp 2.175.480/SP (relatoria do Min. Teodoro Silva), o tribunal confirmou que usar a estrutura ou recursos da comunicação pública para alimentar perfis pessoais e promover a imagem de autoridades configura indício de improbidade administrativa.
📌 O entendimento atende ao Art. 37, § 1º, da Constituição, que exige impessoalidade e proíbe o uso de nomes, símbolos ou imagens para promoção pessoal na publicidade oficial, alinhado à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992 e Lei 14.230/2021).
📌 Hoje, o alerta vale para o esvaziamento dos canais oficiais das prefeituras. Quando o cidadão precisa seguir o perfil privado de um prefeito para saber sobre obras, serviços ou avisos da cidade, cria-se uma dependência artificial que infla contas pessoais de agentes políticos com dados de interesse coletivo.
📌 A regra atual é clara: informação pública é direito do cidadão e deve ser garantida no site e nas redes institucionais do município, sem que a população precise virar "seguidora" de conta particular.
📌 VIU ESSA PRÁTICA NA SUA CIDADE? SAIBA COMO DENUNCIAR:
Se você identificar que recursos públicos, assessoria ou informações exclusivas do município estão sendo usados para inflar o perfil pessoal de um gestor, você pode acionar os órgãos de controle:
1️⃣ Junte as provas: Faça capturas de tela (prints), salve links de vídeos, fotos ou publicações que mostrem o uso de estrutura oficial na rede privada.
2️⃣ Onde denunciar: Procure a Ouvidoria do Ministério Público do seu Estado (MPSC) ou acesse o portal do MPF. A denúncia pode ser feita de forma online, sigilosa e com o envio dos anexos recolhidos.
