MUNICÍPIO DO RN É CONDENADO A PAGAR R$ 53,5 MIL A PACIENTE QUE PERDEU VISÃO APÓS CIRURGIA
Uma paciente que perdeu a visão do olho esquerdo após uma cirurgia de catarata realizada durante um mutirão em Almino Afonso, no Oeste potiguar, deverá receber R$ 53,5 mil em indenizações. A decisão da 2ª Vara da Comarca de João Câmara condenou o Município de Almino Afonso ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais e R$ 13,5 mil por danos estéticos. A sentença ainda cabe recurso.
A cirurgia ocorreu em abril de 2022, no Hospital e Maternidade Abel Belarmino de Amorim, em Almino Afonso. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), o procedimento foi custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e realizado por uma equipe médica coordenada por um hospital privado contratado pelo município.
Cerca de três dias após a cirurgia, a paciente começou a apresentar fortes dores de cabeça, inchaço e secreção no olho. Ela procurou atendimento na unidade do hospital privado em Assú, onde foi diagnosticada com endoftalmite, uma infecção ocular.
Diante do agravamento do quadro e após tentativas de tratamento, incluindo lavagem ocular e aplicação de antibióticos, a mulher precisou passar por uma nova cirurgia. De acordo com a decisão, ela ficou com cegueira unilateral definitiva.
No processo, a paciente sustentou que a infecção foi provocada por falhas nos procedimentos de assepsia e esterilização dos instrumentos utilizados durante o mutirão. Segundo ela, outros 18 pacientes operados na mesma data também apresentaram quadro infeccioso semelhante.
O Município de Almino Afonso argumentou que a endoftalmite é um risco possível associado ao procedimento cirúrgico e negou negligência, imprudência ou imperícia. O hospital privado contratado, por sua vez, afirmou que a cirurgia foi realizada de forma adequada e que prestou assistência pós-operatória à paciente.
Justiça aponta falha na esterilização
Ao analisar o caso, o juiz Rainel Batista considerou que a contratação de uma empresa privada para executar o serviço não afasta a responsabilidade do município pela organização e oferta do atendimento.
Um laudo pericial apontou que a paciente sofreu enoftalmia por evisceração no olho esquerdo. A perícia também indicou que a infecção não ocorreu de forma isolada, mas integrou um surto entre pacientes submetidos aos procedimentos.
Segundo a decisão, as cirurgias previstas para o dia do mutirão começaram somente por volta das 11h, depois que o médico responsável identificou que o ciclo de esterilização dos instrumentos cirúrgicos não havia sido concluído adequadamente.
Para o magistrado, as informações reunidas no processo demonstraram falha na prestação dos serviços de assepsia e vigilância sanitária hospitalar. A decisão atribuiu a origem da contaminação a problemas na esterilização dos instrumentos e na desinfecção do ambiente da unidade pública municipal.
"Tem-se, portanto, a evidência de um gravíssimo defeito na prestação do serviço de assepsia e vigilância sanitária hospitalar. As instalações e equipamentos do hospital público municipal encontravam-se contaminados, restando plenamente configurado o dever de indenizar do Município de Almino Afonso”, concluiu o juiz.
