MINISTRO NEGA RECURSO A FLÁVIO VERAS E EX-PREFEITO DE MACAU DEVE SER PRESO
O ex-prefeito
de Macau, Flávio Veras, do PMDB, deve mesmo ser preso por compra de
votos. Foi divulgada nesta semana mais uma decisão do Superior Tribunal
Eleitoral (TSE) negando o recurso tentado por ele para evitar a prisão.
Para o magistrado que julgou o caso, o ministro Teori Zavascki,
inclusive, fica cada vez mais claro que a defesa de Flávio Veras não se
conforma com a decisão e tenta adiar a punição dele, condenado a três
anos e oito meses de prisão por compra de votos.
“Não prospera
a irresignação. De acordo com o estatuído no artigo 619 do CPP, são
cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão. Entretanto, no caso, não se
verifica a existência de quaisquer das deficiências apontadas.
Decidiu-se, com efeito, que (a) não há nenhum vício apto a justificar o
redimensionamento da pena-base fixada na sentença condenatória; (b) cabe
ao juízo das execuções criminais a fiscalização do correto e adequado
cumprimento da reprimenda imposta na sentença (art. 66, V, ‘g’, da Lei
7.210/1984), não sendo o caso de esta Corte antecipar-se ao juízo
competente”, afirmou o ministro.
“Não podem
ser acolhidos embargos declaratórios que, a pretexto de alegadas
omissões do acórdão embargado, traduzem, na verdade, seu inconformismo
com a decisão tomada, pretendendo rediscutir o que já foi decidido.
Nesse panorama, inexistente qualquer ambiguidade, obscuridade,
contradição ou omissão no julgado embargado, conforme exige o art. 619
do CPP, impõe-se a rejeição dos presentes embargos de declaração”,
acrescentou Zavascki, que foi o relator do embargo no TSE.
É importante
lembrar que essa não é a primeira derrota do ex-prefeito, que até bem
pouco tempo era chefe de gabinete do atual prefeito de Macau, Kerginaldo
Pinto (também do PMDB). O processo contra Flávio Veras por compra de
votos, teria transitado em julgado ainda em 2013, contudo, a defesa dele
tem tentado diferentes formas de recursos para, aparentemente, adiar o
cumprimento da sentença.
Neste caso,
além de tentar adiar a sentença, Flávio Veras também teria solicitado,
mais uma vez, a alteração da pena para a prisão em regime domiciliar.
Isso, porém, também foi negado por Zavascki. “O mero receio de que o
paciente será recolhido à cadeia pública por falta de estabelecimento
prisional adequado ao regime aberto não lhe garante o recolhimento
domiciliar, questão, aliás, não examinada no acórdão ora atacado, de
modo que o seu conhecimento por esta Corte implicaria supressão de
instância, o que não é admitido pela jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal. Cabe ao juízo da execução a fiscalização do correto e adequado
cumprimento da reprimenda imposta na sentença, nos termos do art. 66, V,
‘g’, da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), não sendo o caso de
esta Corte antecipar-se ao juízo competente”, julgou o ministro.