TJ nega pedido de anulação de júri do Caso Bruno





Por decisão unânime, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram o pedido de anulação do julgamento de dois envolvidos no desaparecimento e morte de Eliza Samudio, condenados em novembro em júri no fórum de Contagem, na Grande BH. Com a decisão, as penas de Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, e de Fernanda Gomes de Castro, ex-namorada do goleiro Bruno Fernandes, foram mantidas.

O pedido foi feito pelos advogados do ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, Ércio Quaresma, Zanoni Manuel de Oliveira Júnior e Fernando Costa Oliveira Magalhães. Os três abandonaram o plenário no primeiro dia do Júri Popular, deixando o réu sem defesa e obrigando a Justiça a marcar novo julgamento. Pelo abandono, cada um foi multado em mais de R$ 18 mil. Quaresma e Magalhães foram autorizados pela juíza Marixa Rodrigues a retomar a defesa de Bola. Zanoni não pediu para voltar ao caso. A magistrada manteve a multa.

Entre outras razões, os defensores alegam ter tido a palavra cerceada pela magistrada no início do julgamento e afirmam ter sido impedidos de acompanhar o julgamento dos dois réus que acabaram sendo condenados.

O pedido foi o segundo a ser analisado na sessão desta quarta-feira, que começou às 13h30. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), às 14h, os desembargadores Doorgal Andrada (relator), Herbert Carneiro e Delmival de Almeida Campos, já haviam decidido pela não anulação do júri. Os argumentos dos magistrados ainda não foram divulgados.

Confirmação de morte de Eliza

Nessa terça-feira, a juíza Marixa Fabiane Rodrigues, do Tribunal do Júri de Contagem, determinou a expedição do atestado de óbito de Eliza Silva Samudio. Embora os restos mortais da jovem não terem sido localizados desde 2010, quando ela desapareceu, a magistrada considerou que a condenação de dois dos réus envolvidos no caso é suficiente para atestar que ela perdeu a vida.

De acordo com o TJMG, a magistrada de baseou no artigo 63 do Código de Processo Penal e no artigo 7º do Código Civil, a juíza afirmou que, embora não haja previsão legal que contemple a pretensão do promotor e da mãe da vítima, a sentença criminal pode ser executada no âmbito cível, para efeito da reparação de danos.

Ainda segundo o TJMG, a juíza entendeu que o júri é soberano e, por isso, ficou claro que o assassinato de Eliza de fato ocorreu. Assim, já foi expedido mandado para registro do óbito em Vespasiano, cidade onde os jurados consideraram ter sido o local da execução, além de entenderem que a jovem foi morta por asfixia.