CARNAVAL DE MACAU 2015 SEM BANDA GRAFITH
As bandas que fazem o
carnaval de Macau, que estão sendo investigadas por irregularidades na gestão
do ex-prefeito, não deverão tocar no carnaval.
A recomendação é do
Ministério Público.
Caso a recomendação seja
acatada, ficarão fora do carnaval de Macau às bandas Grafith, Cavaleiros do
Forró, Deixe de Brincadeira, Forró da Pegação…
Eis a recomendação:
RESOLVE RECOMENDAR
Ao Exmo. Sr. Prefeito do
Município de Macau, Kerginaldo Pinto do Nascimento, que para a realização do
CARNAVAL DE 2015:
a) somente contrate, por
inexigibilidade de licitação, shows de cantores e bandas musicais por meio de
empresário exclusivo, quando for demonstrado que os shows de cantores e as
bandas musicais, somente podem ser contratada em todo o território nacional,
por este empresário exclusivo, que detenha a exclusividade, através do objeto
social da sua empresa; ou diretamente o cantor ou a banda, quando estes forem
constituídos juridicamente, eliminando qualquer foram de intermediação nas
contratações;
b) que se abstenha de
contratar as bandas musicais investigadas nos supra citados procedimentos extrajudiciais,
especificamente:
1. BANDA GRAFITH PRODUCOES E
PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ:
05.088.013/0001-88;
2. GRUPO MUSICAL CAVALEIRO
DO FORRÓ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 01.402.019/0001-27;
3. BANDA DEIXE DE BRINCADEIRA, pessoa jurídica
de direito privado, CNPJ nº 14.898.657/0001-22;
4. FORRÓ DA PEGAÇÃO EDIÇÕES
MUSICAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 08.958.625/0001-72
(Padang Produções);
c) que estipule como teto
máximo de contratação de bandas de renome local e regional, o valor de R$
20.000,00 (vinte mil) reais;
Desde já se adverte que a
não observância desta recomendação implicará na adoção das medidas judiciais
cabíveis, devendo ser encaminhada a esta Promotoria de Justiça até 08 de
janeiro de 2015, informações pormenorizadas quanto à adoção das medidas
administrativas para o pleno atendimento da presente recomendação.
Publique-se no D.O.E.
Comunique-se ao Centro de
Apoio às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público.
Macau, 17 de dezembro
de 2014
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Isabel de Siqueira Menezes
Promotora de Justiça.