EX-PREFEITO EIDER MEDEIROS É CONDENADO POR DESCUMPRIR DECISÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL

  Sentença assinada pelo Juiz Eleitoral da 47ª Zona, Marco Antônio Mendes Ribeiro, condenou o ex-prefeito Eider Medeiros a pagar R$ 50 mil de multa por ter descumprido determinação judicial proferida no dia 22 de outubro passado (período eleitoral), que orientava para que fosse alterado o percurso de uma mobilização política ocorrida naquela data para não coincidir com uma outra mobilização que também aconteceu na mesma noite.

"Conforme ofício oriundo da autoridade policial de Alto do Rodrigues às fls. 27, o senhor Eider Medeiros descumpriu a decisão judicial incitando militantes a ultrapassar o bloqueio policial montado para não haver confronto nas manifestações", relata o juiz eleitoral na sentença.

Ainda no texto do documento, Marcos Antônio concluiu: "Com vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral pugnou pela aplicação da multa ao senhor Eider Assis de Medeiros em razão do mesmo ter descumprido a decisão judicial dos autos".


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