MPF PEDE CANCELAMENTO DE CONCESSÃO DA TV TROPICAL E MAIS CINCO RÁDIOS NO RN, INCLUINDO A SALINAS FM
O Ministério
Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ajuizou uma ação civil
púbica contra a União, TV Tropical, Rádio Libertadora Mossoroense e
outras quatro rádios com o objetivo de obter o cancelamento da concessão
do serviço de radiodifusão sonora ou de som e imagens. O MPF sustenta
que fere a Constituição Federal o fato de o senador José Agripino Maia e
o filho dele, deputado federal Felipe Catalão Maia, figurarem como
sócios dessas empresas.
A ação civil
pública é resultado de dois inquéritos civis que foram instaurados a
partir de denúncias de possível violação aos preceitos constitucionais
decorrentes da figuração de titulares de mandato eletivo no quadro
societário de pessoas jurídicas que detêm a outorga para explorar o
serviço de radiodifusão. Durante o trâmite dos inquéritos, o MPF apurou
que tanto a TV Tropical como a Rádio Libertadora Mossoroense – e as
outas quatro rádios -, autorizadas a explorar o serviço de radiodifusão
no estado, têm entre seus sócios José Agripino (senador desde 1995) e
Felipe Maia (deputado federal desde 2007).
De acordo com
ação, o serviço de radiodifusão constitui importante veículo de
comunicação, sendo a adequada execução essencial para concretizar
diversos preceitos fundamentais. O procurador da República Rodrigo
Telles, que assina a ação, destaca que a liberdade de expressão, o
direito à informação, a proteção da normalidade e legitimidade das
eleições, do exercício do mandato eletivo e os demais preceitos
fundamentais decorrentes do princípio democrático precisam ser
preservados.
“Tais
preceitos, em sua dimensão objetiva, são desrespeitados quando o serviço
de radiodifusão não é prestado de forma adequada, situação que ocorre
quando titulares de mandato eletivo figuram como sócios ou associados de
pessoas jurídicas que exploram referido serviço. O potencial risco de
que essas pessoas utilizem-se do serviço de radiodifusão para a defesa
de seus interesses ou de terceiros, em prejuízo da escorreita
transmissão de informações, constitui grave afronta à Constituição
brasileira”, destaca trecho da ação.
Para o MPF, ao
proibir que deputados e senadores firmem ou mantenham contrato com
empresa concessionária de serviço público, o artigo 54, inciso I, alínea
“a”, da Constituição, veda que parlamentares sejam sócios ou associados
de pessoas jurídicas concessionárias do serviço público de
radiodifusão. “E, assim o é em razão de seu potencial (da radiofusão) de
funcionar também e, no mais das vezes, preponderadamente, como órgão de
imprensa, impondo-se assim que a vedação incida inevitavelmente em face
das empresas concessionárias que detenham em seus quadros sociais
deputados e senadores”.
Na ação, o MPF
pede o cancelamento da concessão, permissão e/ou autorização do serviço
de radiodifusão sonora e de som e imagem outorgado à TV tropical, Rádio
Libertadora Mossoroense, Rádio Ouro Branco, Alagamar Rádio Sociedade
Ltda. Macau, Rádio Curimataú de Nova Cruz Ltda. e Rádio A Voz do Seridó.
Além disso,
pede que a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, seja
condenada a realizar nova licitação para os serviços de radiodifusão
outorgadas às rés e a se abster de conceder renovações ou futuras
outorgas do serviço de radiodifusão às rés ou a outras pessoas jurídicas
das quais José Agripino e Felipe Maia sejam ou venham a ser sócios,
enquanto titulares de mandato eletivo.
Após o
recebimento da ação (protocolada sob o número 0812074-38.2016.4.05.8400)
pela Justiça Federal, José Agripino e Felipe Maia serão citados para
apresentar contestação.