TRIBUNAIS, MP E DEFENSORIA EMITEM NOTA CONJUNTA COBRANDO CUMPRIMENTO DO ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA O CORONAVÍRUS NO RN

Os tribunais, o Ministério Público e a Defensoria Pública dos âmbitos estaduais e federais do Rio Grande do Norte emitiram nota conjunta reforçando a necessidade de se cumprir o isolamento domiciliar para evitar a propagação do novo coronavírus. A nota reforça que a Organização Mundial da Saúde ainda não revogou a medida, e que o isolamento tem sido eficiente contra a pandemia em diversos países.

“O momento recomenda ouvir a voz lúcida da comunidade científica mundial: fiquem em casa para preservação de vidas”, declararam.

O posicionamento foi assinado pelo Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, pela Justiça Federal, pelo Tribunal de Justiça do Estado, pela Defensoria Pública do Estado, pelo Tribunal de Contas do Estado, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e pelo Ministério Público do Trabalho.

A nota de alerta reforça que os decretos estaduais que determinam fechamentos de estabelecimentos e outros locais são embasados em argumentos médicos e científicos, e seguem prática reconhecida por outros países no enfrentamento da doença.

“Enquanto tais medidas não forem cumpridas fielmente pela população, parece inevitável que os já assustadores registros de mais de 3 mil infectados e 90 óbitos (conforme números do Ministério da Saúde) continuem a crescer. É o que indicam as projeções de diversos estudos científicos nacionais e internacionais. As consequências para aqueles que não adotaram o isolamento domiciliar preventivo são catastróficas, com número de contágio e mortes em crescimento exponencial”, diz a nota.

Os órgãos reforçam que as limitações ditadas por especialistas sanitários pretendem evitar, no Brasil, o que já se confirmou em países como China, Itália e Estados Unidos. “A dizimação em massa de pessoas acometidas pelo vírus”. No mundo, são mais de 530 mil infectados e mais de 24 mil mortes, segundo a OMS.

“Destaca-se, portanto, que este não é o momento para formação de grupos de pessoas nas ruas ou multidões. É importante reforçar que mesmo para os estabelecimentos autorizados a funcionar (mercados, supermercados, farmácias, drogarias e similares, além das indústrias) são exigidas medidas de proteção aos funcionários, clientes e colaboradores. É necessário o distanciamento de 1,5 m entre cada pessoa e adoção, quando possível, do sistema de escala, com alteração de jornadas e revezamento de turnos, tudo para reduzir o fluxo e a aglomeração de pessoas”, reforça a nota.