FLORÂNIA: MPRN QUER ADEQUAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARA EVITAR POLUIÇÃO SONORA
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação com uma série de medidas a serem adotadas por um estabelecimento comercial localizado em Florânia para que este se abstenha de produzir poluição sonora. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (6) após apuração de denúncias de ruídos excessivos provenientes do local.
O estabelecimento foi alvo de aferições realizadas pela 2ª Companhia de Policiamento Ambiental de Caicó em dois dias diferentes. As medições constataram níveis médios de pressão sonora superiores a 55 decibéis, limite permitido para o período noturno. A recomendação do MPRN se baseia na Lei Estadual n° 6.621/1994, que dispõe sobre o controle da poluição sonora no Rio Grande do Norte e fixa limites para a emissão de ruídos.
O documento destaca ainda que a poluição sonora acima dos limites permitidos pode ocasionar danos à saúde humana e configurar crime ambiental, conforme previsto na Lei nº 9.605/1998. A mesma lei prevê pena de um a quatro anos de reclusão e multa para quem causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição 1 significativa da flora.
O estabelecimento foi alvo de aferições realizadas pela 2ª Companhia de Policiamento Ambiental de Caicó em dois dias diferentes. As medições constataram níveis médios de pressão sonora superiores a 55 decibéis, limite permitido para o período noturno. A recomendação do MPRN se baseia na Lei Estadual n° 6.621/1994, que dispõe sobre o controle da poluição sonora no Rio Grande do Norte e fixa limites para a emissão de ruídos.
O documento destaca ainda que a poluição sonora acima dos limites permitidos pode ocasionar danos à saúde humana e configurar crime ambiental, conforme previsto na Lei nº 9.605/1998. A mesma lei prevê pena de um a quatro anos de reclusão e multa para quem causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição 1 significativa da flora.