SÃO RAFAEL: MPRN RECOMENDA ADEQUAÇÕES EM ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Município de São Rafael que implemente um Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo para adolescentes em conflito com a lei. A iniciativa ministerial visa garantir os direitos assegurados a crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

Na recomendação, o MPRN solicita que a gestão municipal elabore e publique um Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo. Esse plano deve prever ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e o esporte. O documento também orienta a criação e a manutenção de programas de atendimento para a execução de medidas socioeducativas em meio aberto, como a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida.

Outro ponto destacado na recomendação é a necessidade de o Município se cadastrar no Sinase e fornecer os dados regularmente. O Ministério Público também orientou que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente exerça suas funções deliberativas e de controle sobre o sistema.

Além disso, a instituição orientou a promoção da inscrição dos programas e das entidades executoras no Conselho Municipal. A recomendação do MPRN também abrange a garantia de que a direção dos programas de prestação de serviços à comunidade ou liberdade assistida cumpra suas atribuições.

O Município de São Rafael tem um prazo de 90 dias, a partir do recebimento da recomendação, para informar sobre o seu cumprimento. O descumprimento pode levar à adoção de medidas legais, incluindo o ajuizamento de ações judiciais.
 
MPRN