MPRN RECOMENDA ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Apodi, recomendou que a Presidência da Câmara Municipal de Severiano Melo anule, no prazo de 15 dias, da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. A votação ocorreu no primeiro ano da legislatura, cerca de um ano e meio antes do início do mandato correspondente.
Segundo decisões do Supremo Tribunal Federal, a escolha da direção dos poderes legislativos para o segundo biênio só pode acontecer a partir de outubro do ano que antecede o início do mandato, ou seja, no segundo ano da legislatura. O MPRN apontou que a realização antecipada do pleito desrespeita princípios da constituição, como os princípios republicano e democrático, da periodicidade e da contemporaneidade.

A antecipação também afeta a avaliação do trabalho dos parlamentares e reduz a chance de grupos minoritários disputarem os cargos de comando. Além de anular a eleição e todos os atos decorrentes, a recomendação estabelece que a Presidência da casa não dê posse nem atribua validade jurídica aos vereadores eleitos.

Também foi orientado realizar um processo legislativo para alterar o artigo 22 do Regimento Interno e o artigo 41 da Lei Orgânica Municipal, ajustando as regras ao prazo fixado pelo Supremo Tribunal Federal. A recomendação prevê ainda a convocação de novas eleições para o biênio 2027/2028 dentro do período adequado, a partir de 1º de outubro de 2026.
A Câmara Municipal de Severiano Melo tem o prazo de 10 dias úteis para informar ao MPRN quais medidas foram adotadas e apresentar os documentos comprobatórios. Caso as orientações não sejam cumpridas, o MPRN poderá adotar as medidas judiciais cabíveis. Entre as ações previstas está o ajuizamento de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e por violação aos princípios da administração pública.