DINARTE DINIZ É CONDENADO A PAGAR 10 MIL REAIS POR DIA DE MULTA POR FUNCIONAR COM POSTOS ILEGAIS

A Juíza da Comarca de Assú, Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, titular da 1ª vara civil. Condenou os Postos de Combustíveis Posto Diniz II e V, os mesmos não possuem segurança ambiental e contra incêndio. Funcionam totalmente fora da Lei.
A condenação foi publicada hoje (15), no Portal virtual do TJ/RN. O proprietário está condenado a pagar uma multa de 10 mil reais dia, pelo não cumprimento da condenação.
A Ação Civil Pública, apresentada pelo Ministério Público, constatou as irregularidades nos Posto do Diniz, apresentada a mais   de 10 anos.(LuizinhoCavalcante).