DINARTE DINIZ É CONDENADO A PAGAR 10 MIL REAIS POR DIA DE MULTA POR FUNCIONAR COM POSTOS ILEGAIS
A Juíza da Comarca de Assú, Aline Daniele Belém Cordeiro
Lucas, titular da 1ª vara civil. Condenou os Postos de Combustíveis Posto Diniz
II e V, os mesmos não possuem segurança ambiental e contra incêndio. Funcionam
totalmente fora da Lei.
A condenação foi publicada hoje (15), no Portal virtual do
TJ/RN. O proprietário está condenado a pagar uma multa de 10 mil reais dia,
pelo não cumprimento da condenação.
A Ação Civil Pública, apresentada pelo Ministério Público, constatou as
irregularidades nos Posto do Diniz, apresentada a mais de 10 anos.(LuizinhoCavalcante).