EXERCER A PROFISSÃO DE RADIALISTA SEM REGISTRO PROFISSIONAL É CRIME




Para ser enfermeiro é necessário possuir o COREN (Conselho Regional de Enfermagem), para ser médico é necessário ter o CRM (Conselho Regional de Medicina), para ser contador é imprescindível ter o CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e assim sucessivamente.
O "Radialista" não está qualificado a exercer a profissão, ele poderá ser penalizado por tal atitude.
A Lei prevê pena para o exercício ilegal da profissão de radialista e pode ser punido e definido como contravenção penal por "exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições que por lei está subordinado o seu exercício". A pena prevista varia de 15 dias a três meses de prisão, com aplicação de multa, e se aplica a todos aqueles que se passam por radialista e exercem irregularmente a profissão.
A Lei 6.615 que regula a profissão de Radialista foi publicada no Diário Oficial da União em 16/12/1978.
Portanto, esta data passou a ser de grande importância para os Radialistas brasileiros, pois assegurava o direito profissional para quem comprovasse o exercício da profissão em período anterior.
Era o chamado "direito adquirido". Ou seja, profissionais que militavam ou que militam no rádio antes de 1978 (comprovados), mesmo sem registro profissional, são autorizados a exercerem a profissão.