O juiz de direito substituto, Eduardo Neri Negreiros, da Comarca de Apodi, condenou a Associação Comunitária de Comunicação Cultural de Apodi – Rádio FM Cidade 87,9 e Klinger Péricles Pinto Diniz, solidariamente, no pagamento de R$ 10 mil ao prefeito do município, José Pinheiro Bezerra, à título de danos morais, acrescidos de juros de mora e correção monetária, por terem feito divulgação de informações supostamente ofensivas à honra dele em programa de rádio. O autor alegou que, na condição de prefeito do Município de Apodi, vem tendo sua honra atacada por acusações infundadas e inverídicas sobre sua pessoa, em decorrência de práticas difamatórias perpetradas por. Klinger Diniz em programa denominado “A Hora do Povo”, da Rádio Cidade de Apodi, apresentado por Fábio Soares. Argumentou que os réus seriam adversários políticos que se valem da alta audiência do programa para ofender sua honra, atribuindo-lhe falsamente condutas caluniosas e difamatórias que teria u