OPOSIÇÃO ESPERNEIA NA ESPERANÇA DE VENCER NO TAPETÃO





O cenário político local foi pego de surpresa no decorrer da semana com a notícia da condenação por oito anos de inelegibilidade, de políticos, integrantes do grupo oposicionista em Alto do Rodrigues, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE), tendo como principais condenados, a ex-candidata a prefeita Jaqueline Medeiros e o ex-prefeito Eider Medeiros, ambos do PSD, líderes do grupo derrotado pelo prefeito Abelardo Rodrigues, em duas eleições municipais consecutivas.
A notícia teve grande repercussão na região, chegando ao ponto de mídias sociais ligadas ao grupo de oposição, levantar especulações, se utilizando da pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisou questões referentes a aplicação de forma retroativa da Lei n°. 135/2010 da Ficha Limpa, com a clara intenção de provocar instabilidade política e causar terror psicológico a grande maioria dos eleitores do município, que elegeram pela 6° vez, o prefeito Abelardo Rodrigues.

O fato concreto, é que na verdade, o alvoroço não passa de mais uma frustração em tentar justificar as últimas derrotas no âmbito da política local, tendo em vista que o processo 3010 de 2012, questionando à época, o registro de candidatura de Abelardo, atualmente não causa mais nenhum efeito prático, independente do resultado do mérito da questão julgada pelos ministros do STF.

Isso porque uma vez que o mesmo se referia a um pedido de impugnação da candidatura do atual prefeito, ainda nas eleições municipais de 2012, ano em que Abelardo foi eleito, diplomado, e em seguida empossado, cumprindo o mandato integralmente e ininterruptamente, hoje em nada mudaria administrativamente, uma vez que o mandato já encerrou em 31 de dezembro de 2016, e o processo, por sua vez, foi transitado em julgado no dia 7 de junho de 2013, (conforme print).


 


No que se refere ao pleito de 2016, onde a oposição repetiu o gesto, entrando com a mesma ação de impugnação da eleição anterior, o advogado Caio Vítor, afasta a possibilidade de reversão no resultado já proclamado pelo TSE, onde segundo ele, a situação do prefeito Abelardo Rodrigues é singular e difere dos demais que já foram julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.



"Diferente do resultado de todos os demais candidatos que passaram pelo julgamento do TSE, o prefeito Abelardo venceu nas 3 instâncias, incluindo o pleno do TSE, no qual ele obteve maioria de 4 votos a 3.

O ministro presidente daquela corte, Gilmar Mendes, na oportunidade, proclamou o resultado pelo desprovimento da ação. E isso não vale mais? Não creio. Confio na Justiça do País e na segurança jurídica que os Tribunais precisam oferecer aos cidadãos". finalizou Caio.