MPRN RECOMENDA CRIAÇÃO DO CONSELHO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARA A REGIÃO OESTE POTIGUAR
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, recomendou a criação de Conselhos Municipais da Pessoa com Deficiência e Fundos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência para cidades na região do Oeste Potiguar. A recomendação, publicada nesta terça-feira 26, contempla os municípios de Água Nova, Encanto, Rafael Fernandes e Riacho de Santana.
O objetivo é apoiar a organização e o exercício da cidadania das pessoas com deficiência, garantindo sua participação na sociedade e o cumprimento dos direitos previstos na lei. O conselho é um espaço de decisão, fiscalização e diálogo entre a população e o poder público.MPRN recomenda criação do Conselho da Pessoa com Deficiência para a região Oeste Potiguar - Foto: MPRN
O documento também menciona o dever do município de criar, colocar em prática e acompanhar a Política Municipal para as pessoas com deficiência, bem como apoiar ações e programas que melhorem a qualidade de vida e os indicadores sociais desse público.
Para a implementação, foi estabelecido um cronograma dividido em três etapas. Na primeira etapa, deve ser realizado um fórum de debates com a participação da sociedade civil, autoridades e representantes dos poderes públicos, para elaborar um anteprojeto de lei que será enviado às Câmaras Municipais. Na segunda etapa, deve ser feita a nomeação e posse dos conselheiros, com composição paritária, além da garantia de condições para o pleno funcionamento dos Conselhos.
Por fim, na terceira etapa, deve ser regulamentado e implementado o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, assegurando recursos financeiros e a continuidade da Política Municipal para as Pessoas com Deficiência.
Os municípios devem incluir recursos necessários para cumprir as obrigações assumidas no Plano Plurianual, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nas Leis Orçamentárias Anuais de cada cidade, realizando ajustes e realocações orçamentárias, se necessário. O descumprimento da recomendação pode acarretar na adoção de medidas judiciais.